STF derruba limites de vagas para mulheres em concursos públicos para PM e Bombeiros na Bahia, Pará e Tocantins

Essa determinação aplicar-se-á aos concursos atualmente em progresso e aos que serão realizados em diante

 

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal unanimemente decidiu anular normativas dos estados da Bahia, Tocantins e Pará que impunham limites ao número de vagas destinadas a mulheres nos concursos para Corpo de Bombeiros e Polícia Militar.

Esta determinação segue a lógica de decisões anteriores baseadas em ações da Procuradoria-Geral da República (PGR), as quais defendem que tais restrições violam o princípio constitucional da igualdade.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7558, referente à Bahia, a PGR combateu trechos da lei que gerencia as forças de segurança estaduais (Lei estadual 7.990/2001). O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, indicou que a norma levantava a possibilidade de limitar o ingresso de mulheres de modo inconstitucional, uma vez que promove distinção entre os candidatos sem justificativa válida. A decisão será efetiva a partir da publicação da ata do julgamento, sem retroagir sobre concursos já concluídos.

Situação no Tocantins 

Na ADI 7479, envolvendo o Tocantins, foi adotado o mesmo raciocínio ao questionar a Lei 2.578/2012 do estado, que restringia a participação feminina na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros a um teto de 10% das vagas.

O ministro Dias Toffoli, ao analisar os dados da Defensoria Pública da União que demonstravam baixa representação feminina nas forças de segurança do Tocantins, atestou a necessidade de mudança. Esta medida afeta os concursos que estão em processo e os que serão realizados no futuro.

Pará 

Quanto a ADI 7486, no Pará, o Plenário confirmou a liminar concedida em novembro pelo ministro Dias Toffoli, que anulou dispositivos da Lei 6.626/2004, por imposição de quotas de gênero na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do estado.

Seguindo decisão individual anterior, houve uma negociação envolvendo o governo do Pará, a Assembleia Legislativa e a PGR, resultando no compromisso de prosseguir com uma seleção para oficiais e praças da PM sem as limitações de gênero e com a promessa de revisão legal.

Essa determinação aplicar-se-á aos concursos atualmente em progresso e aos que serão realizados em diante.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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