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Presidente Lula assina primeiro decreto de indulto natalino do terceiro mandato

Medida abrange casos específicos e traz exceções, mantendo-se tradição de liberação próxima ao Natal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou nesta sexta-feira o primeiro decreto de indulto natalino do seu terceiro mandato, publicado no Diário Oficial da União (DOU). A ação, prevista na Constituição, representa um perdão presidencial coletivo, resultando na extinção de sentenças em determinadas circunstâncias.

O indulto beneficia condenados por crimes que não envolvam violência ou grave ameaça às vítimas, estabelecendo condições variadas dependendo do tempo de condenação e outras situações específicas.

Casos perdoados

Para aqueles com sentenças inferiores a oito anos de reclusão, o indulto se aplica a quem cumpriu pelo menos um quarto da pena. Em caso de reincidência, é necessário ter cumprido um terço da pena. Já os condenados a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade se forem reincidentes.

O indulto se estende também a presos com mais de 60 anos que cumpriram um terço da pena, ou metade se reincidentes. Para aqueles acima dos 70 anos, as exigências são um quarto da pena para não reincidentes e um terço para reincidentes. Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos portadores de doenças crônicas graves, foram incluídas em condições específicas, abrangendo condenações superiores ou inferiores a oito anos.

Além disso, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas, e transtorno do espectro autista severo também foram contempladas, considerando o tempo de condenação e o cumprimento da pena.

Exceções

No entanto, o decreto apresenta diversas exceções, excluindo, por exemplo, pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como participantes dos atos golpistas de 8 de janeiro. O Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 30 pessoas relacionadas a esses eventos antidemocráticos.

Elaborado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), o decreto também prevê o perdão de multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil, com a condição de comprovar incapacidade econômica para quitá-las.

O indulto não beneficia os condenados por crimes ambientais, crimes contra mulheres (incluindo violações à Lei Maria da Penha), corrupção passiva, peculato, mau uso de verbas públicas, e outros casos em que as penas ultrapassem quatro anos de reclusão. Crimes como violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, integração em organização criminosa e terrorismo também não são contemplados.

Tradição no Brasil, o indulto natalino é publicado próximo ao dia 25 de dezembro, beneficiando pessoas presas. Contudo, a liberação não é automática, sendo necessário que cada beneficiado solicite separadamente sua soltura. Inspirado em razões humanitárias, o indulto é uma prática adotada em diversas repúblicas, visando perdoar crimes menores e beneficiar idosos e pessoas com doenças graves.

Em duas ocasiões recentes, o STF suspendeu trechos do indulto de Natal. Em 2017, o decreto de Michel Temer foi suspenso parcialmente, sendo posteriormente validado pelo plenário do Supremo. Já em janeiro deste ano, o decreto de 2022 de Jair Bolsonaro foi suspenso, especialmente no que diz respeito ao indulto concedido aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.

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