O seu canal diário de Notícias

Ministro do STF, André Mendonça, nega liminar e mantém afastamento de presidente da CBF

Decisão do Supremo Tribunal Federal rejeita pedido de urgência feito pelo PSD para reverter afastamento de Edinaldo Rodrigues

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou a concessão de liminar solicitada pelo Partido Social Democrático (PSD) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1110. O pedido visava reverter o afastamento de Edinaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Rodrigues está afastado do cargo desde 7 de dezembro, por decisão da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

O processo em questão tramita há mais de seis anos nas instâncias ordinárias da Justiça do Rio de Janeiro, e segundo Mendonça, não apresentou medidas de urgência que justificassem a concessão da liminar. O ministro destacou que a complexidade do caso não demonstra, até o momento, a presença dos requisitos necessários para a concessão da liminar.

 

Controvérsia e Histórico do Caso:

A controvérsia teve início com uma ação civil pública instaurada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) questionando a assembleia geral da CBF, realizada em março de 2017, que modificou as regras eleitorais internas. Alegou-se, na época, que as alterações não seguiram os princípios da transparência e publicidade. Em 2021, essas mudanças foram anuladas, levando a novas discussões e eleições.

Em fevereiro de 2022, um acordo (Termo de Ajustamento de Conduta) foi firmado entre o MP-RJ e a CBF para conferir estabilidade à entidade máxima do futebol. O PSD, autor da ADPF 1110, argumentou que a manutenção do afastamento do presidente da CBF poderia resultar em represálias por parte da FIFA e da CONMEBOL.

 

Julgamento Definitivo:

Ao fundamentar sua decisão, André Mendonça ressaltou a complexidade do caso e o longo período decorrido sem medidas de urgência. Diante disso, o ministro considerou que os requisitos para a concessão da liminar não estavam presentes no momento. A decisão segue para julgamento definitivo pelo Plenário do STF, conforme rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que dispensa a análise liminar e autoriza o julgamento direto no mérito pelo Plenário do Supremo. A íntegra da decisão pode ser consultada [aqui].

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia Mais