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Ministro do STF aceita denúncia contra cúpula da PMDF por atos antidemocráticos

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Cel. Glauber (editor-chefe)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (9) pelo aceite da denúncia contra sete integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os oficiais tornam-se réus no caso dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes.

A Primeira Turma do STF está avaliando o recebimento da denúncia no plenário virtual, modalidade em que os votos são registrados no sistema do Supremo sem debate oral. A sessão de julgamentos está programada para se estender até 20 de fevereiro, aguardando ainda os votos dos ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

Os sete oficiais da PMDF foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão durante os atos golpistas. Segundo a acusação, eles teriam conspirado desde o ano anterior em favor de um levante popular pró-Bolsonaro, permitindo deliberadamente a ocorrência dos crimes em 8 de janeiro.

A denúncia destaca a troca de mensagens entre os acusados, revelando inconformismo com a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições e a expectativa de uma intervenção militar para impedir sua posse. A PGR também apresentou vídeos que evidenciam a inação dos policiais militares durante os eventos.

Os crimes imputados incluem abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e violações à Lei Orgânica da PMDF.

No seu voto, Moraes rejeitou as alegações de incompetência do STF para julgar a alta cúpula da PM, citando decisão anterior do plenário que confirmou a competência do tribunal no caso. O ministro também refutou a alegação de inépcia da denúncia, argumentando que a PGR foi bem-sucedida em delinear as condutas supostamente ilegais.

Outro ponto contestado pelas defesas foi a alegação de falta de conhecimento dos policiais sobre a possibilidade de atos violentos em 8 de janeiro, uma hipótese afastada por Moraes. O ministro argumentou que há “significativos indícios de que os denunciados tinham conhecimento das circunstâncias fáticas do perigo”.

Moraes concluiu que os denunciados faziam parte do “núcleo de autoridades públicas investigadas por omissão imprópria, que possibilitou a execução dos atentados materiais contra as sedes dos Três Poderes”. O relator também defendeu a manutenção da prisão preventiva dos policiais militares para não comprometer as investigações.

Os militares denunciados são o Coronel Klepter Rosa Gonçalves, ex-comandante-geral da PMDF; Coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF; Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-comandante do Departamento de Operações da PMDF; Coronel Paulo José Ferreira de Sousa, ex-comandante interino do Departamento de Operações da PMDF; Coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos, ex-chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PMDF; Major Flávio Silvestre de Alencar, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro; e Tenente Rafael Pereira Martins, PM que também estava em serviço na data dos eventos.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida