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Justiça Trabalhista confirma rescisão de contrato de Henrique Buss com o Fluminense

Atraso de 11 meses no recolhimento do FGTS leva à rescisão indireta e condenação do clube carioca

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso do Fluminense Football Club, do Rio de Janeiro, contra a rescisão do contrato do zagueiro Henrique Buss. O tribunal considerou justificada a rescisão indireta devido ao atraso de 11 meses no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que se enquadra como “justa causa do empregador” e obriga o clube a pagar todas as verbas rescisórias devidas em caso de dispensa sem justa causa.

 

FGTS não depositado

Henrique Buss tinha um contrato com o Fluminense de janeiro de 2016 a dezembro de 2018. No término do contrato, o clube anunciou a dispensa do atleta para reduzir custos. Em sua ação trabalhista, Buss alegou que o clube deixou de pagar diversas obrigações, incluindo férias e 13º salários de 2016 e 2017, além de prêmios pela conquista do título da Primeira Liga em 2016. O jogador também afirmou que os depósitos de FGTS em sua conta não foram feitos em 2017, com exceção de fevereiro. Diante desses fatos, pediu a rescisão indireta do contrato.

 

Tribunal Confirma Descumprimento

Inicialmente, a 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro rejeitou o pedido de rescisão indireta, mas reconheceu a dispensa como imotivada, condenando o Fluminense a pagar as verbas rescisórias e a liberar a carteira de trabalho do atleta. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) acolheu o pedido de rescisão indireta, afirmando que o atraso de mais de três meses nos depósitos configurava descumprimento contratual. Insatisfeito, o Fluminense recorreu ao TST.

 

Lei Pelé ampara decisão

O ministro relator do caso, Alberto Balazeiro, destacou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a rescisão indireta em caso de descumprimento das obrigações contratuais. A Lei Pelé (Lei 9.615/1998) também prevê a rescisão automática do contrato de trabalho desportivo se o clube atrasar salários ou direitos de imagem por três meses ou mais, incluindo o não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias.

A decisão do TST foi unânime, confirmando a rescisão indireta do contrato de Henrique Buss com o Fluminense, obrigando o clube a arcar com todas as obrigações financeiras decorrentes dessa rescisão.

 

Processo: Ag-ED-AIRR-100001-46.2018.5.01.0054

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