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Justiça e cultura: Juiz paranaense utiliza trecho de Cordel para embasar decisão em caso de violência doméstica

Trecho serviu de base para negar a aplicação da Lei Maria da Penha, em 2019, em caso em pedido de indenização feito por um homem

A arte é parte substancial da atividade humana e ela serviu para embasar também a Justiça, especificamente pelo juiz paranaense, Marcelo Quintin. Ele citou o seguinte trecho “E se acaso for o homem que da mulher apanhar, é violência doméstica, você pode me explicar? Tudo pode acontecer no âmbito familiar, mas nesse caso é diferente, a lei é bastante clara por ser uma questão de gênero, somente a mulher ampara. Se a mulher for valente, o homem que livre a cara”, criado pelo artista cearense Tião Simpatia, em A Lei Maria da Penha em Cordel. 

A citação veio durante o julgamento em que o marido pedia indenização e medida protetiva contra a esposa. Quintin deu sentença negando a aplicação da Lei Maria da Penha, no caso, em 2019.Justiça e cultura: Juiz paranaense utiliza trecho de Cordel para embasar decisão em caso de violência domésticaJustiça e cultura: Juiz paranaense utiliza trecho de Cordel para embasar decisão em caso de violência doméstica A argumentação do juiz para o uso do trecho foi que a peça artística detalhava o entendimento jurídico com bastante clareza.

O juiz chegou a ser criticado na época por homens que alegavam falta de legislações que os protegessem da violência doméstica, ao que argumentou, que o gênero masculino tem a legislação Código Penal e de outras leis, para lhes dar suporte. “Mas por conta dessa desigualdade fática que enfrentamos diariamente de mulheres vítimas todos os dias, temos uma lei específica e protetiva desse segmento social”, argumentou o juiz para a Agência Brasil (EBC).

Avanços e falta de fiscalização

Na opinião do magistrado houve avanços positivos na legislação desde a ocasião, citando a punição para o crime de perseguição, também conhecido como stalker, para a violência psicológica.  Porém, é a falta de fiscalização e acompanhamento que impede a plena execução da legislação e proteção à mulher.

(Com informações da Agência Brasil – EBC)

 

 

 

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