O Decreto trouxe a instituição de seis unidades do Corpo de Bombeiros, e a extinção de outras seis. Na prática para o cidadão comum, trata-se apenas de mudança de nomenclatura, já que as sedes dessas unidades, instituídas e extintas, são nas mesmas cidades.
Foram instituídas as seguintes unidades: 1ª Companhia Independente de Bombeiro Militar (1ª CIBM), com sede em Taquaralto, no município de Palmas, formada pelos 1º, 2º e 3º Pelotões; a 2ª Companhia Independente de Bombeiro Militar (2ª CIBM), em Paraíso do Tocantins, formada pelos 1º, 2º, e 3º Pelotões; a 3ª Companhia Independente de Bombeiro Militar (3ª CIBM), de Porto Nacional, formada pelos 1º, 2º e 3º Pelotões; 4ª Companhia Independente de Bombeiro Militar (4ªCIBM), sediada em Colinas do Tocantins e formada pelos 1º, 2º e 3º Pelotões; a 5ª Companhia Independente de Bombeiro Militar (5ª CIBM), no município de Araguatins, formada pelos 1º, 2º e 3º Pelotões; e por fim, a 6ª Companhia Independente de Bombeiro Militar (6ª CIBM), com sede no município de Dianópolis, formada pelos 1º, 2º e 3º Pelotões.
Por sua vez, o Decreto traz a extinção das seguintes unidades do Corpo de Bombeiros Militar do TO:
2ª Companhia de Bombeiro Militar – 2ª Cia. BM do 1º BBM, com sede em Taquaralto, no município de Palmas; 3ª Companhia de Bombeiro Militar – 3ª Cia. BM do 1º BBM, com sede em Paraíso do Tocantins; 5ª Companhia de Bombeiro Militar – 5ª Cia. BM do 1º BBM, com sede em Porto Nacional; 2ª Companhia de Bombeiro Militar – 2ª Cia. BM do 2º BBM, com sede em Colinas do Tocantins; 3ª Companhia de Bombeiro Militar – 3ª Cia. BM do 2º BBM, com sede em Araguatins; 2ª Companhia de Bombeiro Militar – 2ª Cia. BM do 3º BBM, com sede em Dianópolis.