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Envio de informes de rendimentos para Imposto de Renda 2024 encerra-se nesta quinta-feira, 29

Esses documentos são essenciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, cujo período de entrega sem multa vai de 15 de março a 31 de maio deste ano

 

Empregadores, bancos e corretoras de valores têm até esta quinta-feira, dia 29 de fevereiro, para enviar aos seus funcionários e clientes os informes de rendimentos referentes ao ano de 2023. Esses documentos são essenciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, cujo período de entrega sem multa vai de 15 de março a 31 de maio deste ano.

A disponibilização dos informes pode ser feita de duas maneiras: pelos Correios ou de forma digital, por e-mail, internet ou intranet. No caso de servidores públicos federais, o informe de rendimentos está acessível pelo site ou aplicativo SouGov.br, disponível para Google Play e App Store.

CONTEÚDO DOS INFORMES: 

Os informes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores em 2023, detalhando também os descontos para a Previdência Social e o Imposto de Renda retido na fonte. Contribuições para previdência complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo também devem ser informados, se aplicáveis.

PLANOS DE SAÚDE E FUNDOS DE PENSÃO: 

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também estão obrigados a fornecer os comprovantes de rendimentos aos seus clientes. Esses dados serão utilizados para que o contribuinte possa deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.

PROCEDIMENTOS EM CASO DE ATRASO DE ATRASO OU ERROS: 

Caso o contribuinte não receba os informes dentro do prazo estipulado, deve entrar em contato com o setor de recursos humanos da empresa ou com o gerente da instituição financeira. Persistindo o atraso, é possível acionar a Receita Federal. Em situações de erros ou divergência de dados nos informes, é necessário solicitar um novo documento corrigido.

A Receita Federal orienta os contribuintes a guardarem os informes de rendimentos por, no mínimo, cinco anos, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. Essa regra também se aplica aos demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas.

OBRIGATORIEDADE DA DECLARAÇÃO DO IRPF:   

A declaração do IRPF é obrigatória para aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos em 2023.

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