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Dia Internacional da Síndrome de Down: Saiba sobre alguns direitos legais

Além de benefícios como o BPC, a pessoa com Down pode ter acesso a isenções, passe livre e estacionamento, entre outros

O Dia Mundial da Síndrome de Down é comemorado em 21 de março, essa quinta-feira, e a data é celebrada como um dia de conscientização global, reconhecido pelas Nações Unidades desde 2012, em relação às pessoas com a síndrome e para garantir que elas tenham as mesmas liberdades e oportunidades que todas as pessoas. É oficialmente reconhecida pelas Nações Unidas desde 2012. A data escolhida representa a triplicação (trissomia) do 21º cromossomo que causa a síndrome.

A Síndrome de Down (SD) é uma alteração genética presente na espécie humana desde sua origem. Em termos de legislação, no Brasil estão previstos alguns direitos específicos para a pessoa com Down, o BPC – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social é um deles, tendo sido instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, trata-se de um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A redução de carga horária de servidor público federal está no artigo 98 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com alterações da Lei Federal 9.527, de 10 de dezembro de 1997 concede ao servidor público da União horário especial nos seguintes casos: a) para a pessoa com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário; b) para o servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, exigindo-se porém, neste caso, compensação de horário, respeitando a carga horária semanal; c) ao estudante, quando comprovada a incompatibilidade de horários, sem prejuízo do exercício do cargo, com compensação de horário, respeitando a carga horária semanal.

A aposentadoria por invalidez também se enquadra dentre os direitos, já que, conforme consta na  Lei Federal 8.213, de 24 de junho de 1991, regulamentada pelo Decreto Federal 3.048, de 6 de maio de 1999, concede aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento A aposentadoria por invalidez.

O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa para exercer suas atividades diárias, atestada pela perícia médica do INSS, poderá ser acrescido de 25%, conforme Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991, observada a relação constante do Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, que regulamentou esta lei.

Imposto de renda

A Lei  nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 estabelece, por sua vez,  no seu artigo 6 que são isentos do recolhimento do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria em diversas condições, nas quais a Síndrome está incluída.

Outra lei que contempla este público é a Lei nº 8.899/94 que concede o Passe Livre para o transporte interestadual às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes (com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a um salário mínimo nacional), no sistema de transporte coletivo interestadual. Este passe não dá direito a gratuidade para acompanhante.

Já a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil  – aprovou a Norma Operacional da Aviação Civil (NOAC) que dispõe sobre o acesso ao transporte aéreo de passageiros com necessidade e assistência especial, estabelecendo procedimentos necessários tais como: a proibição de impor a pessoa portadora de deficiência serviços especiais não requeridos por ela, excetuando-se o previsto no art. 48; assegurar às pessoas com deficiência a assistência especial necessária durante todo o trajeto da viagem, independentemente do tipo de deficiência, atendimento prioritário e o acesso às informações e instruções, às instalações, às aeronaves e aos demais veículos à disposição dos passageiros nos terminais, entre outros.

Os artigos 47 e seguintes estabelecem que as pessoas que necessitam de assistência especial deverão 
informar à empresa aérea ou operador de aeronaves sobre suas necessidades no momento em que fizerem sua reserva, ou com antecedência mínima de 48 horas antes do embarque, conforme art. 10 da resolução.

Caberá aos passageiros com deficiência, a fim de resguardar-lhes o direito à autonomia e ao livre arbítrio, definir, junto à empresa aérea, se necessitam ou não de um acompanhante, observando o que consta no art. 10.

Concurso público

Já a Lei 8112/90 determina que sejam reservadas até 20% das vagas oferecidas em concurso público para deficientes, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. Porém, o decreto 3298/99 definiu o percentual mínimo de 5%, ao regulamentar a lei 7853/89, que é matéria de obrigação nacional, ou seja, deve ser aplicado em todo o país. Na hipótese do resultado ser um número fracionário, o número de vagas reservadas deverá sempre ser arredondado para cima.

Outras legislações:

Decreto nº 3298 de 20/12/1999 – Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3298.htm)

Isenções: As pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). O direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, observada a vigência da Lei nº 8.989, de 1995 atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, até 31.12.2014.

IOF –  São isentas do IOF as operações financeiras para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta para pessoas portadoras de deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique;

a) o tipo de defeito físico e a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais; b) a habilitação do requerente para dirigir veículo com adaptações especiais, descritas no referido laudo; A Isenção do IOF poderá ser utilizada uma única vez.

(Com informações do Portal Virtual da Saúde)

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