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Decisões monocráticas são “Imperativo da Realidade” para funcionamento regular do STF, afirma Presidente Barroso

Balanço Anual destaca aumento das decisões colegiadas e tensões políticas em torno do marco temporal para demarcação de terras indígenas

Durante a última sessão plenária do ano, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, enfatizou que as decisões monocráticas (individuais) são essenciais para o funcionamento regular da Corte diante das diversas competências que enfrenta. Barroso destacou que seria inviável levar todas as decisões monocráticas ao plenário, tornando-se materialmente impossível.

Em seu balanço de fim de ano, Barroso revelou que, das 101.970 decisões proferidas pelo Supremo em 2023, 83% (84.650) foram monocráticas. Apesar de representarem a maioria, as decisões colegiadas aumentaram 34% em comparação com o ano anterior, segundo o presidente do STF.

Os números apresentados refletem a sobrecarga do Supremo, que recebeu 54 mil recursos extraordinários e 12 mil habeas corpus ao longo do ano. Barroso ressaltou que uma redução nas competências do STF seria a única forma de alterar esse cenário. Ele afirmou que a regra do tribunal é submeter imediatamente ao plenário qualquer decisão monocrática em ações que questionem leis ou envolvam atos de outros poderes, especialmente as cautelares institucionalmente relevantes.

Ao longo do ano, o plenário do Supremo julgou 8.527 processos, sendo 70 em sessões presenciais e os demais virtualmente. As Turmas julgaram 4.690 e 5.019 processos, respectivamente, totalizando 17.267 acórdãos (decisões colegiadas) publicados. No entanto, o acervo do Supremo aumentou em 8%, totalizando 24.071 processos, atribuído por Barroso, entre outras razões, à abertura de 1.362 ações penais relacionadas aos atos golpistas de 8 de janeiro.

Marco Temporal e Tensões Políticas

Barroso destacou o julgamento que declarou a inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas como um dos destaques do ano. O STF decidiu que a data da promulgação da Constituição não pode ser usada para definir a ocupação tradicional da terra por comunidades indígenas.

Esse tema gerou atritos com o Congresso, que aprovou a volta da tese do marco temporal em forma de lei, logo após a decisão do Supremo. O dispositivo foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado na semana passada. Como resultado dessas tensões, o Senado aprovou, no final de novembro, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para limitar as decisões monocráticas dos ministros do Supremo.

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