Corregedor Nacional afasta Juiz de Execuções Penais de Macapá por indevidas concessões de benefícios a presos

14ºª Sessão Ordinária do CNJ de 2023 - Corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão - Foto: Rômulo Serpa/Ag. CNJ

Na manhã desta segunda-feira (15/4), o corregedor nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão, tomou uma decisão contundente, afastando cautelarmente o juiz titular da Vara de Execuções Penais (VEP) de Macapá. O afastamento veio acompanhado da abertura de uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o magistrado. O objetivo é investigar, em sigilo, as suspeitas de concessões repetidas e indevidas de benefícios a presos, em pelo menos 44 processos.

O corregedor nacional fundamentou suas decisões apontando para a suspeita de atuação do magistrado em ações penais nas quais sua esposa representava as partes. Essa advogada foi condenada em dezembro de 2023 a dez anos e seis meses de reclusão por corrupção ativa, uso de documento falso e organização criminosa. A sentença do ano anterior reconheceu o caráter de suspeição ou impedimento da atuação do juiz da Execução Penal com a ré.

Salomão destacou a análise da atuação do juiz de Macapá, identificando 22 casos como desvios relevantes no dever de diligência e prudência. Muitas dessas ocorrências estão relacionadas a decisões que beneficiaram autores de crimes violentos e hediondos, alguns vinculados a facções criminosas, sem consulta prévia ao Ministério Público, o que caracteriza desrespeito ao rito previsto no Código de Processo Penal (CPP).

Dos 44 processos penais listados pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MPAP), apenas um recebeu intimação da promotoria. Salomão argumentou que a ausência de manifestação prévia do MP para a concessão de benefícios penais constitui não apenas violação expressa a texto legal, mas também sugere concessões sem a devida análise do mérito dos condenados, caracterizando, em tese, reiterada negligência.

O corregedor também apontou concessões de benefícios a presos que não atendiam às exigências subjetivas para seu usufruto, incluindo o cumprimento de pena em regime disciplinar diferenciado (RDD). Ele ressaltou que a maior parte das decisões, reconhecidamente equivocadas, foi reconsiderada pelo próprio magistrado após intervenção do Ministério Público, que havia sido preterido do processo decisório.

Além disso, Salomão expressou preocupação com o descuido do juiz na análise de aspectos relevantes dos processos de execução, sugerindo um descompromisso com a segurança pública do Estado do Amapá e com o correto cumprimento das penas pelos condenados.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Cel. Glauber (editor-chefe): Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida