O certame da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), que teria resultado oficial divulgado em breve, previa em seu edital o limite de 10% de participação de pessoas do sexo feminino, ou seja, das 147 vagas para oficiais, um total de 15 seriam ocupadas por mulheres. Alegando discriminação é misoginia o Partido dos Trabalhadores (PT) entrou com ação contra a continuidade do certame neste formato, que foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A questão levanta polêmica por incidir nas discussões sobre a questão física feminina, e determinada ‘fragilidade’ para atuar nas atividades de rotina da PM; e por outro lado, a limitação do acesso ao gênero feminino às várias instâncias e cargos da sociedade.
Na liminar da última sexta, 1º, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7433, a suspensão da divulgação de resultados e a convocação para novas fases do concurso até análise posterior do caso, teve como argumento que o percentual de 10% reservado às mulheres representa violação do princípio da igualdade de gênero, opondo-se aos princípios constitucionais de exclusão de discriminação e bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade; incluindo aí a ocupação de vagas em cargos públicos. Outro argumento é o precedente do STF que incentiva a participação feminina na formação do efetivo das polícias militares, “não aceitando a adoção de restrições de cunho sexista”.
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