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Concurso da PM encerra exigência de exames ginecológicos para candidatas após decisão judicial favorável

Esta decisão foi impulsionada pela ação da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, que destacou a natureza discriminatória da exigência

 

A Justiça do Estado do Rio de Janeiro, atendendo a solicitação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), aboliu a exigência de exames ginecológicos para as candidatas femininas no concurso da Polícia Militar.

Esta decisão foi impulsionada pela ação da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, que destacou a natureza discriminatória da exigência, notando a falta de uma demanda equivalente para candidatos masculinos.

O Ministério Público reforçou que as condições delineadas no edital impunham demandas adicionais injustas sobre as candidatas, categorizando a realização do exame ginecológico como “invasivo, constrangedor e sem relação com a aptidão necessária para desempenhar as funções requeridas pelo posto”.

A ação sublinha o princípio de que a administração pública não deve adotar critérios de seleção que incorporem fatores discriminatórios. Os requisitos de saúde, conforme enfatizado, devem ser objetivos, razoáveis, e adequados à complexidade e natureza do cargo.

Decisão Judicial e Precedente do STF

A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio relembrou que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou sobre este tema, reiterando o compromisso com a equidade no processo seletivo.

Detalhes do Concurso

O processo seletivo para soldado da Polícia Militar do Rio de Janeiro, realizado pela FGV Conhecimento, segue em progresso. A próxima fase do concurso, de caráter eliminatório e classificatório, está programada para 7 de julho, das 13h às 16h. É essencial que os candidatos cheguem com antecedência de 30 minutos, momento em que os portões serão fechados.

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