Com nova legislação, não é mais necessária autorização de cônjuge para esterilização
Em vigor desde 2023, a lei 14.443 também reduziu a idade mínima para 21 anos
Desde 2023 a idade mínima para mulheres se submeterem a esterilização voluntária é 21 anos. A mudança está prevista na Lei 14.443, de 2 de setembro de 2022, que também redefiniu outro critério importante, a exigência de autorização do cônjuge. Agora as mulheres, e homens, não precisam mais desta autorização para escolher pela esterilização. Outra alteração implementada pela legislação é a permissão para que a laqueadura possa ser feita durante o parto, uma medida que possibilita a redução em internações hospitalares e complicações médicas, como infecções.
Sancionada em 2 de setembro, a nova legislação alterou uma lei ainda de 1996 que trata do planejamento familiar. Mas, a normativa não se aplica a quem tem menos de dois filhos vivos. A lei prevê que seja observado o “prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce”.
A esterilização cirúrgica é um método contraceptivo permanente e considerado um dos mais efetivos em homens e mulheres, com baixa incidência de falhas.
Conforme a legislação, em seu artigo nono: “a disponibilização de qualquer e técnica de contracepção dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias.”