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Bancário tem justa causa confirmada por acesso inadequado a dados da ex-Esposa

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho ratifica demissão relacionada a violação de dados no contexto de disputa judicial por divórcio.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de dispensa por justa causa de um bancário do Banco do Brasil que acessou repetidamente dados cadastrais bancários de sua ex-esposa. O empregado, com mais de trinta anos de serviço na instituição, alegava que as consultas eram usadas apenas para fins pessoais, sem prejuízo a terceiros, entretanto, o tribunal considerou a conduta como insubordinação e mau procedimento, caracterizando um ato de improbidade.

O empregado, de 64 anos, trabalhou no Banco do Brasil por mais de três décadas. As consultas não autorizadas ocorreram em meio a uma disputa legal envolvendo um divórcio litigioso e a revisão de pensão alimentícia. Sua ex-esposa, também funcionária do mesmo banco, foi demitida pela mesma razão.

O tribunal considerou que o acesso indevido configurou violação de dados para obtenção de vantagem em um processo judicial. O colegiado ressaltou que, além da insubordinação e mau procedimento, o empregado cometeu ato de improbidade decorrente de infração penal, o que justificou a demissão por justa causa.

Na reclamação trabalhista, o bancário argumentou que suas ações não causaram prejuízos a clientes, funcionários ou à instituição bancária. O juízo da 8ª Vara do Trabalho de Natal (RN) inicialmente considerou a justa causa desproporcional, levando em conta os anos de serviço sem penalidades anteriores e a falta de comprovação de prejuízos. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a sentença, destacando a violação do direito fundamental à proteção de dados pessoais.

O relator do recurso de revista do banco, ministro Agra Belmonte, ressaltou que a proteção dos dados pessoais é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. O ministro afirmou que a demissão por justa causa foi justificada pela quebra de confiança devido à utilização indevida dos dados da ex-esposa para obter vantagem no processo judicial.

A decisão foi unânime entre os membros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Processo: RR-297-51.2015.5.21.0008

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