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Advogada Amanda Gimenes comenta as alterações do Código Civil

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Cel. Glauber (editor-chefe)

Em setembro de 2023, o Senado Federal instalou uma Comissão de Juristas para a atualização do Código Civil. O Ministro Luis Felipe Salomão ficou com o encargo de coordenar essa a comissão, que foi dividida em grupos temáticos para tratar os principais desafios legais referentes a superação do texto do atual Código Civil em vigor.

Especialmente quanto à subcomissão do livro Direito de Família, composta por juristas de grande envergadura, foram propostas grandes alterações nesse livro, pois apresenta-se como o que mais necessita de alterações frente às grandes transformações sociais e demandas jurídicas que enfrentamos quanto às famílias.

Muitas inovações legislativas foram propostas a fim de atender e normatizar o que a jurisprudência e doutrina já tratava, dentre as mais relevantes necessário destacar a inclusão da socioafetividade e da multiparentalidade como fundamentos para vínculos de conjugalidade e parentalidade. Além disso, a comissão eliminou institutos obsoletos como a separação judicial, que, em que pese ainda presente no texto do Código Civil, já não possui aplicabilidade alguma, e promoveu o alinhamento dos direitos e deveres entre diversas estruturas de convívio familiar, incluindo famílias monoparentais e recompostas.

Mais um impacto considerado positivo nas alterações propostas, é a significativa desburocratização do casamento e união estável, eliminando a necessidade de editais e proclamas, e permitindo que o registro civil seja realizado por um registrador civil ou autoridade religiosa escolhida pelos cônjuges. Facilitando, portanto, “a formalização de muitas uniões que hoje encontram-se na informalidade, relativizando direitos de famílias constituídas há anos”.

As propostas da Comissão visam não apenas modernizar o Código Civil, mas também garantir maior igualdade e justiça nas relações familiares, adaptando a legislação às diversidades e complexidades da sociedade e relações jurídicas atuais.

As alterações propostas serão agora submetidas ao exame dos relatores e assuntos hoje tratados por interpretações de doutrinadores e submetidas ao entendimento dos tribunais, ganharão especial atenção iniciando pela mudança no título de livro Direito de Família para Direito das Famílias, pois, para além da união entre homem e mulher, o que hoje é previsto no texto do Código Civil, reconhecer que a união é entre pessoas atenderá, principalmente, o tratamento que a Constituição Federal vem, há tempos concedendo às famílias. “Não existe modelo de família, o que existem são famílias que, por intermédio do amor e afeto, elegem o seu direito a felicidade como o mais importante para o respeito e convivência harmônica”.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida

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