O seu canal diário de Notícias

Advogada Amanda Gimenes comenta as alterações do Código Civil

Especialista pontua as mais relevantes e importantes mudanças referente ao direito de família.

Em setembro de 2023, o Senado Federal instalou uma Comissão de Juristas para a atualização do Código Civil. O Ministro Luis Felipe Salomão ficou com o encargo de coordenar essa a comissão, que foi dividida em grupos temáticos para tratar os principais desafios legais referentes a superação do texto do atual Código Civil em vigor.

Especialmente quanto à subcomissão do livro Direito de Família, composta por juristas de grande envergadura, foram propostas grandes alterações nesse livro, pois apresenta-se como o que mais necessita de alterações frente às grandes transformações sociais e demandas jurídicas que enfrentamos quanto às famílias.

Muitas inovações legislativas foram propostas a fim de atender e normatizar o que a jurisprudência e doutrina já tratava, dentre as mais relevantes necessário destacar a inclusão da socioafetividade e da multiparentalidade como fundamentos para vínculos de conjugalidade e parentalidade. Além disso, a comissão eliminou institutos obsoletos como a separação judicial, que, em que pese ainda presente no texto do Código Civil, já não possui aplicabilidade alguma, e promoveu o alinhamento dos direitos e deveres entre diversas estruturas de convívio familiar, incluindo famílias monoparentais e recompostas.

Mais um impacto considerado positivo nas alterações propostas, é a significativa desburocratização do casamento e união estável, eliminando a necessidade de editais e proclamas, e permitindo que o registro civil seja realizado por um registrador civil ou autoridade religiosa escolhida pelos cônjuges. Facilitando, portanto, “a formalização de muitas uniões que hoje encontram-se na informalidade, relativizando direitos de famílias constituídas há anos”.

As propostas da Comissão visam não apenas modernizar o Código Civil, mas também garantir maior igualdade e justiça nas relações familiares, adaptando a legislação às diversidades e complexidades da sociedade e relações jurídicas atuais.

As alterações propostas serão agora submetidas ao exame dos relatores e assuntos hoje tratados por interpretações de doutrinadores e submetidas ao entendimento dos tribunais, ganharão especial atenção iniciando pela mudança no título de livro Direito de Família para Direito das Famílias, pois, para além da união entre homem e mulher, o que hoje é previsto no texto do Código Civil, reconhecer que a união é entre pessoas atenderá, principalmente, o tratamento que a Constituição Federal vem, há tempos concedendo às famílias. “Não existe modelo de família, o que existem são famílias que, por intermédio do amor e afeto, elegem o seu direito a felicidade como o mais importante para o respeito e convivência harmônica”.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia Mais