Receita Federal anuncia regras e prazos para Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024

Prazo para entrega inicia em 15 de março e vai até 31 de maio; confira as mudanças nas tabelas progressivas e nas obrigatoriedades de declaração.

A Receita Federal divulgou hoje (6) as diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, com referência ao ano-base de 2023. O período para submissão terá início em 15 de março, estendendo-se até 31 de maio. A projeção da Receita é receber aproximadamente 43 milhões de declarações, superando os 41.151.515 registros de 2023. O programa para preenchimento estará disponível para download, tanto para desktop quanto para dispositivos móveis (Android e iOS), a partir da mesma data.

Principais Mudanças e Obrigatoriedades

Em decorrência da Lei 14.663/2023, foram promovidas modificações nas tabelas progressivas anuais, em suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega e nas regras para inclusão de dependentes, abrangendo pais, avós e bisavós. Os contribuintes que auferiram renda de até R$ 24.511,92 em 2023 ficam isentos da obrigação de declaração.

A entrega torna-se obrigatória para aqueles com rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano passado, marcando um aumento em relação aos R$ 28.559,70 de 2022. Ainda são obrigados a declarar os que receberam rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte, ultrapassando R$ 200 mil (anteriormente R$ 40 mil), os que obtiveram receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50 (anteriormente R$ 142.798,50), e os que possuíam bens e direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023.

A Receita Federal informou que aproximadamente 4 milhões de contribuintes serão dispensados da obrigação de preenchimento devido às alterações na tabela. Para auxiliar os contribuintes, foi desenvolvido um bot interativo que determinará a obrigatoriedade da declaração, além de oferecer suporte para outras dúvidas no preenchimento do IR.

Outras Obrigatoriedades e Prazos

A entrega da declaração também é necessária para quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, realizou operações em bolsas de valores e mercadorias, ou possuiu posse ou propriedade de bens e direitos superiores a R$ 800 mil. Em virtude da Lei 14.754/2023, conhecida como Lei das Offshores, a declaração referente a bens e direitos no exterior é obrigatória para determinados casos, com detalhes a serem publicados pela Receita até 5 de março.

O não cumprimento do prazo sujeita o contribuinte a multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Descontos e Restituições

Optando pela declaração simplificada, o contribuinte terá um desconto padrão de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mantendo o mesmo valor do ano anterior. Caso opte por não utilizar o desconto padrão, as deduções por dependente, despesas com instrução e isenção para maiores de 65 anos permanecem inalteradas. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

Não houve alterações nas datas dos lotes de restituição, mantendo-se nos seguintes cronogramas: primeiro lote em 31 de maio, segundo em 28 de junho, terceiro em 31 de julho, quarto em 30 de agosto, e o quinto e último em 30 de setembro. A consulta pode ser realizada na página da Receita Federal e nos aplicativos disponíveis.

Destaque para a Declaração Pré-preenchida

O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, enfatizou o aumento significativo de dados disponibilizados na declaração pré-preenchida. Este recurso, disponível apenas para usuários com conta Gov.br ouro e prata, representa 75% dos declarantes do IR neste ano. Embora reduza a incidência na malha fiscal, a Receita alerta que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e a verificação dos dados fornecidos. A expectativa é de que 40% dos contribuintes optem por essa modalidade neste ano.

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