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Procon Tocantins orienta consumidores sobre danos em equipamentos por oscilações na queda de energia

Órgão destaca direitos dos consumidores e prazos estabelecidos para ressarcimento

Danos elétricos em equipamentos decorrentes de descargas, quedas ou oscilações de energia, especialmente durante o período chuvoso, são mais frequentes do que se pode imaginar. Em conformidade com as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a resolução normativa nº 1000/2021 ANEEL, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), cabe à empresa concessionária de energia reparar os danos causados. Isso pode ocorrer por meio de conserto ou substituição do equipamento danificado, ou ainda pelo ressarcimento ao consumidor.

O superintendente do Procon Tocantins destaca a importância de os consumidores buscarem a empresa de energia para resolver diretamente essas questões. “Caso a situação persista sem solução, é recomendável procurar o Procon para encontrar uma resolução para o caso”, afirma o gestor.

O Procon Tocantins orienta os consumidores a seguir algumas medidas quando seus equipamentos sofrem danos devido a oscilações na rede elétrica:

  1. Prazo para Ressarcimento: Os consumidores têm 90 dias a partir da data provável do dano ao equipamento para solicitar o ressarcimento à distribuidora de energia.
  2. Resposta da Empresa: A empresa tem um prazo de 15 dias corridos para enviar uma resposta ao consumidor.
  3. Procedimentos da Empresa: Após a resposta, a empresa tem mais 20 dias para providenciar o conserto, substituição ou ressarcimento do valor do produto.
  4. Verificação do Equipamento: O prazo máximo para a verificação do equipamento pela distribuidora é de 10 dias, contados a partir da data da solicitação de ressarcimento. Para equipamentos utilizados para acondicionar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo é reduzido para 1 dia útil.
  5. Solicitante do Pedido: O pedido deve ser feito pelo titular da unidade consumidora ou seu representante legal.
  6. Custo da Vistoria: A empresa não pode cobrar pela vistoria.
  7. Acesso aos Equipamentos: O consumidor não pode negar acesso aos equipamentos para os quais solicitou ressarcimento.
  8. Solicitação Negada: Caso a solicitação seja negada, a empresa deve apresentar detalhes das razões da recusa e informar ao consumidor o direito de apelar à agência reguladora estadual ou à Aneel.

Ao seguir essas diretrizes, os consumidores podem garantir seus direitos e buscar uma solução adequada para os danos causados por oscilações na queda de energia.

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