O Congresso Nacional aprovou nessa quinta-feira, 15, a medida provisória que torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para a obtenção do registro profissional de médicos.
A proposta prevê três avaliações ao longo da graduação e estabelece um nível mínimo de proficiência para o exercício da Medicina.
A medida provisória, apresentada pelo governo federal em junho, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado antes do fim do prazo de validade, previsto para esta sexta-feira, 16. O texto segue para sanção presidencial.
Criado em 2025 pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o Enamed era utilizado para avaliar a formação dos estudantes e a qualidade dos cursos de Medicina, além de servir como instrumento de seleção para programas de residência médica.
Com a nova regra, o resultado também será utilizado para verificar se os futuros profissionais atingiram o nível de conhecimento exigido para exercer a profissão.
Exame será aplicado em três etapas
O texto aprovado estabelece três avaliações obrigatórias durante a graduação em Medicina, realizadas nos seguintes momentos:
- Final do quarto semestre: correspondente ao segundo ano do curso;
- Final do oitavo semestre: no quarto ano, antes do início do internato;
- Final do décimo segundo semestre: ao término do sexto ano.
A proposta original do governo previa duas avaliações. Durante a tramitação no Congresso, o número foi ampliado para três etapas, com maior peso para a última prova no cálculo da nota final.
Os critérios de aprovação, os pesos de cada avaliação e o nível mínimo de proficiência serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Quem não atingir a pontuação exigida poderá refazer a terceira etapa em edições posteriores, com recálculo da média final.
Quem será obrigado a comprovar proficiência
A exigência de aprovação no Enamed para obter o registro profissional valerá para estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória.
Quem já estava matriculado antes desse prazo continuará submetido às regras vigentes anteriormente.
Médicos que já possuíam diploma reconhecido nacionalmente antes da publicação da medida também estão dispensados da nova exigência.
A nota final dos candidatos que atingirem o nível de proficiência poderá ser utilizada em processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.
Formados sem nota mínima poderão ter inscrição restrita
O texto também prevê uma alternativa para quem concluir a graduação em Medicina sem alcançar o nível mínimo exigido no Enamed: solicitar ao Conselho Regional de Medicina (CRM) a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM).
A inscrição terá validade restrita e permitirá exclusivamente atividades técnico-científicas, como colaboração em pesquisas, análises e consultorias técnicas em saúde e participação em projetos de inovação, políticas públicas e tecnologia, sob supervisão de médico regularmente inscrito ou de pesquisador responsável.
A IEM não autoriza o exercício da Medicina. Seus titulares não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos médico-assistenciais, elaborar ou validar prontuários nem desempenhar outras atividades privativas de médicos.
Caso o profissional alcance posteriormente o nível de proficiência exigido e obtenha o registro no CRM, a inscrição restrita será cancelada.
Cursos de Medicina também serão avaliados
Além de verificar o desempenho individual dos estudantes, a nova regra prevê a atribuição anual de um conceito aos cursos de Medicina.
A avaliação levará em conta a proporção de alunos que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed.
Instituições com resultados insatisfatórios poderão ser submetidas a processos de supervisão e a outras medidas previstas na legislação educacional.
As faculdades também deverão divulgar os resultados das três últimas edições do exame, permitindo que estudantes e interessados consultem o desempenho das instituições.
Comissão terá representantes do MEC, da Saúde e do CFM
Para acompanhar a aplicação do Enamed, será criada a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, composta por oito integrantes: dois representantes indicados pelo Ministério da Educação, dois pelo Ministério da Saúde e quatro pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
O colegiado será responsável por estabelecer diretrizes e critérios de proficiência, definir parâmetros técnicos para a elaboração e a aplicação das provas, acompanhar os resultados e regulamentar os procedimentos de certificação dos participantes aprovados.
Regra também prevê mudanças para diplomas estrangeiros
O texto estabelece regras específicas para profissionais formados no exterior que buscam validar o diploma no Brasil por meio do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida).
Candidatos aprovados na primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 ficarão dispensados do Enamed e poderão realizar a avaliação de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida.
A medida aprovada pelo Congresso aguarda sanção presidencial para concluir a tramitação.





