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TJTO suspende outorga de serventias extrajudiciais em cumprimento a decisão do CNJ

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins acata parcialmente liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça

Em atendimento à recente determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) anunciou, nesta terça-feira (26/12), a suspensão da outorga da titularidade de serviços específicos. A medida afeta o Serviço de Registro de Imóveis de Palmas-TO e o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Araguatins-TO, posicionados nas 2ª e 3ª posições, respectivamente, da lista do Anexo I do Edital nº 01/2022.

Consequentemente, a outorga das demais serventias não questionadas estará liberada, sujeita à deliberação em uma sessão convocada para o próximo dia 09/01/2024.

A decisão foi tomada pela presidente do TJTO, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, em cumprimento à determinação do CNJ. A medida decorre da análise parcialmente favorável a um pedido de liminar apresentado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Tocantins (Anoreg/TO) no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n. 0007860-76.2023.2.00.0000.

A suspensão da outorga para as duas serventias questionadas permanecerá em vigor até a decisão final do PCA, conforme estabelecido pela mais recente deliberação do Conselho Nacional de Justiça.

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