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UEG é condenada a indenizar vítima de acidente em Anápolis

Condenação abrange ainda motorista e empresa de veículo envolvidos. Homem ficou com abalo psicológico e sequelas físicas

A Universidade Estadual de Goiás (UEG) foi condenada pela Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Anápolis, a 55 km de Goiânia, a indenizar a vítima de um acidente ocorrido no Km 100 da BR-060. A condenação saiu esse ano, mas o fato se deu em junho de 2016. Além da instituição de ensino, também são réus na ação a Trip Locações, empresa que loca os veículos para o Estado, e o motorista do carro. Eles recorreram.

 

O advogado João Victor Duarte Salgado, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, explica que a vítima, que prefere não ser identificada, pilotava uma motocicleta Honda Pop na rodovia quando foi atingida pela traseira por um Ford Ka, o qual estava a serviço da UEG. “Não houve omissão de socorro na hora, chamaram a emergência, mas o meu cliente, que era frentista de um posto de combustíveis, perdeu o baço e sofreu um abalo psicológico grave, o que gerou a incapacidade parcial de laborar”, pontua.

 

O especialista destaca como foi o transcorrer da ação. “Foi solicitado o dano material pelo valor gasto para reparo da motocicleta, danos morais em razão do abalo causado pelo acidente na vítima, danos estéticos pela perda do baço e pensão vitalícia devido a perda parcial da capacidade de laborar”, conta, completando com o que os réus alegaram. “Imputaram a culpa do acidente à vítima, afirmando que o farol traseiro estava queimado. Entretanto, ele havia sido trocado há pouco tempo e foi comprovado que não estava queimado”.

 

João Victor salienta que o seu cliente tinha 26 anos na época do acidente, hoje se encontra com 32. “Foi feita perícia com uma psicóloga que comprovou que o abalo psicológico dele foi decorrente de tudo que aconteceu”, afirma. A UEG, Trip Locações e o motorista do veículo no dia foram condenados a pagar R$ 2.341,66 de danos materiais, R$ 8.000,00 de danos estéticos, R$10.742,72 de danos morais e 50% do salário-mínimo vigente em cada ano durante toda a vida da vítima, a contar da data do acidente.

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