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Licença Paternidade: entenda as regras e os debates em torno este direito

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Cel. Glauber (editor-chefe)

A licença paternidade é um direito fundamental que marca um avanço significativo na forma como a sociedade reconhece e apoia a participação dos pais na primeira infância de seus filhos. Estabelecida no Brasil desde 1943, ela oferece um período de afastamento remunerado para que os pais possam acompanhar o nascimento, a adoção ou a guarda de uma criança. Apesar dos desafios, com o passar dos anos, este benefício tem evoluído, e atualmente, há algumas diferenças na sua aplicação.

Direitos e regras atuais

A legislação garante aos pais um período de cinco dias de licença paternidade, conforme a Lei Federal nº 11.770/2008. Esse período pode ser estendido para 20 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, um incentivo que visa promover a igualdade de gênero e apoiar a conciliação entre vida profissional e familiar. No momento, a licença se aplica às seguintes situações:

  • Pais adotivos: têm direito ao mesmo período de licença que pais biológicos, a partir da data de adoção. Se apenas o pai adotivo estiver envolvido, a licença pode ser equivalente à licença-maternidade.
  • Pais solos: recebem cinco dias de licença, com possibilidade de extensão para 20 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Se não houver registro materno, a licença pode ser equivalente à licença-maternidade.
  • Pais de crianças prematuras: a licença começa na data do parto e se estende pelo período de internação hospitalar do bebê.
  • Pais em casais homoafetivos: ambos os pais têm direito à licença paternidade, garantindo a participação igualitária nos cuidados com o recém-nascido.

Como solicitar a licença 

Para solicitar a licença paternidade, o pai deve informar ao empregador sobre a expectativa de nascimento do filho e apresentar a certidão de nascimento ao departamento de recursos humanos. Caso o pai deseje usufruir da licença-paternidade estendida oferecida pelo programa Empresa Cidadã, ele deve participar de um programa ou curso de orientação sobre paternidade responsável.

Desafios e novas propostas

Apesar das melhorias, o debate sobre a extensão da licença paternidade continua relevante. O período, que atualmente é muito mais curto do que a licença maternidade, pode ser visto como um reflexo das expectativas tradicionais de gênero, que historicamente atribuíram às mães o papel principal nos cuidados iniciais com os filhos. Vale lembrar que o prazo da licença para as mães é de, pelo menos, quatro meses, o que é necessário e fundamental tanto para a mulher quanto para a criança.  No entanto, essa disparidade pode perpetuar a desigualdade, diminuindo a responsabilidade paterna.

Um levantamento realizado pelo Radar da Parentalidade em julho deste ano, com 803 colaboradores de empresas, revelou que 82% dos homens desejam e consideram necessária uma extensão da licença paternidade. Além disso, uma pesquisa realizada em sete países pelo Instituto Profundo, incorporada ao estudo “Helping Das Care”, revelou que pais que tiram licenças mais longas apresentam melhor saúde mental e maior satisfação com a vida e o trabalho. Esses dados destacam a importância do envolvimento mais ativo dos pais para o desenvolvimento da criança e para a promoção da equidade de gênero.

Em termos de regulamentação, recentemente, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou um substitutivo que propõe uma ampliação gradual da licença paternidade. De acordo com a nova proposta, a licença será de 30 dias nos dois primeiros anos após a vigência da lei, 45 dias no terceiro e quarto anos, e 60 dias após quatro anos. Empresas do Programa Empresa Cidadã poderão oferecer até 75 dias, com a possibilidade de dividir esse período em dois afastamentos.

Entende-se que ainda há muito o que avançar, mas a discussão em torno do tema já pode ser considerada algo positivo em uma sociedade estruturalmente machista e patriarcal. Por isso, é essencial continuar atualizando e adaptando a legislação para atender às novas demandas e estruturas familiares, garantindo, assim, um suporte efetivo e equitativo.

Carmem Lilian Calvo Bosquê é advogada no escritório Bosquê advocacia

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida

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