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Diretor-geral da PF afirma que decisão do TCU sobre relógio de Lula não afeta investigação das joias de Bolsonaro; confira a nota

No caso do ex-presidente, a ação vai além do recebimento de joias sauditas, envolvendo também a omissão de informações e a ocultação de bens

 

Nessa quinta-feira, 8, após o Tribunal de Contas da União (TCU) decidir em favor do presidente Lula no caso do relógio de ouro que ele recebeu na França em 2005, determinando que o acessório não precisa ser devolvido.

Aliados do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro enxergaram na decisão da corte uma oportunidade para tentar afastar as investigações sobre as supostas joias sauditas que ele teria recebido e vendido ilegalmente a joalherias nos Estados Unidos.

Contudo, segundo o Diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, a decisão do TCU, fundamentada na tese do ministro Jorge Oliveira, não interfere nas investigações envolvendo Bolsonaro. No caso do ex-presidente, a ação vai além do recebimento de joias sauditas, envolvendo também a omissão de informações e a ocultação de bens.

O diretor ainda argumentou que a conclusão dos ministros da corte estabeleceu que em caso da ausência de uma legislação específica acerca da incorporação de presentes por mandatários do executivo nacional, caberá ao sistema de Justiça Criminal investigar possíveis crimes.

Sobre as Investigações 

Andrei também destacou que o inquérito sobre as joias sauditas recebidas por Bolsonaro segue em andamento, com a PGR (Procuradoria-Geral da República) e o STF (Supremo Tribunal Federal) já tendo definido os próximos passos das investigações.

Leia a Nota Completa 

“ Para a Polícia Federal, a investigação em questão envolve diversas condutas, além do recebimento das joias, tais como a omissão de dados / informações, ocultação de movimentação de bens, advocacia administrativa, dentre outras, indo além de questões meramente administrativas.

A análise da existência de crime independe do posicionamento do Tribunal de Contas, cabendo ao sistema de justiça criminal a apreciação das condutas e suas circunstâncias para então concluir pela ocorrência ou não de crime.

O Acórdão nº 1585/2024 – TCU apenas reconheceu que não cabe àquela Corte de Contas decidir sobre incorporação de presentes recebidos por Presidentes da República, enquanto não houver lei específica, remanescendo, portanto, a competência do Sistema de Justiça Criminal.

Não há, assim, interferência no posicionamento que a Polícia Federal já adotou em sede de investigação, remanescendo os encaminhamentos a serem dados pela Procuradoria-Geral da República e pelo Supremo Tribunal Federal em seara penal.”.

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