Conforme dados do DataJud, o Tocantins apresentou o maior aumento no número de novas ações judiciais sobre posse de drogas para consumo pessoal entre 2022 e 2023, com um crescimento de 126%. Este aumento é muito superior ao índice nacional, que foi de 12,45%.
O número de processos novos no Tocantins aumentou de 699 para 1.584 nesse período. Apenas entre janeiro e abril de 2024, o estado já registrava 818 novos casos. No Brasil, a variação foi de 130.034 para 146.228 novas ações entre 2022 e 2023, e até abril de 2024, 44.228 novos processos já haviam sido contabilizados.
Os dados referem-se ao registro “Posse de Drogas para Consumo Pessoal” (código 5885) no CNJ. Além disso, há o registro “Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar” (código 11.207).
Em meio aos debates no STF e no Congresso Nacional sobre a distinção entre posse e tráfico de maconha, o sistema judicial não faz uma separação completa das novas ações relacionadas a drogas.
Panorama Nacional
Em 2023, a posse de drogas foi o 7º tema penal mais comum no Brasil. Minas Gerais liderou com 45 mil novos processos. Entre janeiro e abril de 2024, já eram 13 mil novos casos no estado. O Piauí registrou a maior alta percentual, de 600%, passando de 90 para 630 novos casos de 2022 para 2023. Já Pernambuco teve uma queda de 94%, de 360 para 20 novos casos no mesmo período.
Especialistas apontam que a falta de critérios claros do STF para diferenciar posse de tráfico de maconha contribui para o aumento de processos. “O julgamento no final de junho estabeleceu apenas a quantidade como critério objetivo, sem considerar o histórico de usuário ou a forma de acondicionamento. Muitas autoridades policiais consideram a substância fracionada como tráfico, o que é um equívoco”, afirma Samantha Aguiar, advogada criminalista.
Propostas Legislativas e Políticas
No Supremo, a posse de drogas é vista como uma infração administrativa. Entretanto, a PEC 34/23 em tramitação na Câmara dos Deputados busca incluir a criminalização das drogas na Constituição. A advogada Samantha Aguiar critica a proposta, dizendo que ela visa mais perseguir o usuário do que combater o tráfico.
O advogado Carlos César Coruja Silva destaca que a variação no número de processos sugere diferenças na aplicação da lei entre os estados, levando a tratamentos desiguais. Ele alerta para a sobrecarga no sistema judicial e a insegurança jurídica resultante.
“A variação no número de processos entre estados sugere diferenças na aplicação da lei e na política de drogas, o que pode levar a tratamentos desiguais de casos semelhantes em diferentes regiões do país”, explica o advogado.
Consequências Sociais
A criminalização da posse de drogas afeta desproporcionalmente indivíduos de classes sociais mais baixas, especialmente negros e pobres. “A aplicação das leis de drogas no Brasil afeta desproporcionalmente negros e pobres”, afirma Vanessa Avellar Fernandez, advogada especializada em Prática Penal e Direito Penal Econômico. E ressalta que jovens negros de periferias são frequentemente alvos de operações policiais, reforçando ciclos de marginalização.
Abordagem Humanitária
Carlos Coruja Silva defende um diálogo aberto e inclusivo para abordar as questões sociais e de saúde pública relacionadas ao uso de drogas. Matheus Lima, advogado criminalista, sugere que o foco deveria ser a saúde pública em vez da guerra contra as drogas. “O usuário é mais uma vítima dos efeitos da droga do que uma ameaça à sociedade”, conclui. Confira