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Justiça anula venda de lote municipal feita pelo ex-prefeito de Araguatins à empresa familiar

Decisão judicial cancela registro de terreno vendido sem licitação e determina ressarcimento aos compradores

O juiz José Carlos Tajra Reis Júnior, da Vara Cível, Fazenda e Registros Públicos de Araguatins, determinou a anulação da venda de um lote de mais de 3 mil metros cúbicos, realizada sem licitação em 2012 por um ex-prefeito de Araguatins. O imóvel havia sido vendido a uma empresa de propriedade da filha e do genro do ex-gestor municipal. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (15/7), após ação movida pelo próprio município em janeiro de 2021.

Na sentença, o juiz ordenou o cancelamento do registro do terreno no Cartório de Registro de Imóveis de Araguatins. A ação da prefeitura, iniciada pela gestão eleita em 2020, visava anular a escritura pública e o registro do lote, além de solicitar a reintegração de posse do imóvel.

O município argumentou que a venda do terreno, localizado no setor Aeroporto e avaliado em R$ 3.376,14, desrespeitou a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Licitações e a Constituição Federal, pois não houve autorização da Câmara Municipal, avaliação prévia do terreno, nem procedimento licitatório. Após o registro inicial em maio de 2012, a propriedade foi transferida para o sogro da filha do ex-prefeito e, posteriormente, para o neto do ex-prefeito, em uma tentativa de dificultar a retomada do bem público.

O juiz José Carlos Tajra Reis Júnior afirmou que a venda do imóvel contrariou diversos princípios constitucionais, incluindo a legalidade, o interesse público e a impessoalidade, além de não observar preceitos éticos e de boa administração. “Os atos administrativos que deram corpo à alienação violaram a Constituição Federal e, uma vez violados os princípios da Administração Pública, os atos são nulos de pleno direito”, concluiu o magistrado.

 

Ressarcimento aos compradores

Ao anular a transação, o juiz também determinou que o município devolva o valor pago pelo lote, corrigido monetariamente e acrescido de juros, além de indenizar pelas benfeitorias realizadas no imóvel. Essa medida visa evitar o enriquecimento ilícito do poder público. O Ministério Público foi informado para apurar possíveis atos de improbidade administrativa dos envolvidos.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

 

Foto: Lailton Costa, TJTO

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