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Procon Tocantins notifica BRK por falta de água em 15 bairros de Araguaína

Como denunciado, a interrupção prolongada tem causado sérios transtornos às atividades domésticas essenciais e comprometido a qualidade de vida dos moradores

 

Na manhã dessa segunda-feira, 8 , o Procon Tocantins emitiu uma notificação à BRK Ambiental, concessionária responsável pelo fornecimento de água em Araguaína. A ação foi tomada após diversas denúncias sobre a falta de água em 15 bairros da cidade. A interrupção no abastecimento de água começou na manhã do dia 3 de julho, devido ao soterramento de um poço.

Os bairros afetados pela falta de água incluem Universitário, Setor Sul, Presidente Lula, Costa Esmeralda, Costa Esmeralda Norte, Vila Norte, Vila Couto, Jardim das Mangueiras, Bela Vista, Belchior, Boa Vista, Parque Bom Viver, Bairro Maracanã, Barros e Loteamento Araguaína Sul.

Como denunciado, a interrupção prolongada tem causado sérios transtornos às atividades domésticas essenciais e comprometido a qualidade de vida dos moradores.

Ação do Procon

“Recebemos inúmeras denúncias e reclamações, o que nos levou a tomar medidas imediatas para garantir que a concessionária responsável seja responsabilizada e que o fornecimento de água seja restabelecido o mais rápido possível”, frisou Rafael Parente, superintendente do Procon Tocantins.

Legislação e Direitos dos Consumidores

Conforme a legislação vigente, a interrupção no fornecimento de água só pode ocorrer em casos de reparos, modificações, melhorias no sistema ou situações emergenciais. É essencial que os consumidores sejam informados previamente sobre qualquer interrupção para que possam se organizar adequadamente.

Exigências da Notificação

A notificação emitida pelo Procon cobra explicações detalhadas e medidas urgentes para restabelecer o fornecimento de água. Também, exige que a concessionária tome ações necessárias para evitar futuras ocorrências e assegure que o fornecimento de água seja contínuo, adequado e eficiente.

Normas de Serviço Público

A Lei 7.783/89 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) destacam que o abastecimento de água é um serviço público essencial que deve ser contínuo e eficiente. O artigo 22 do CDC reforça que as concessionárias devem fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.

“Estamos monitorando de perto a situação e aguardamos uma resposta da concessionária dentro do prazo estabelecido. Caso não sejam apresentadas justificativas adequadas e ações para resolver o problema, tomaremos as medidas legais cabíveis para assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados”, afirmou Magno Silva, diretor de fiscalização do Procon Tocantins.

 

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