O seu canal diário de Notícias

Mulher acusada de tráfico de drogas é absolvida pelo STJ em atuação da Defensoria Pública do Tocantins

A ausência de elementos concretos que comprovassem a prática do tráfico de drogas pela assistida levou ao questionamento da acusação

 

Em uma vitória significativa para a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), uma mulher foi absolvida da acusação de tráfico de drogas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão favorável veio após a atuação das defensoras públicas Valdete Cordeiro da Silva e Maria do Carmo Cota, representantes da assistida nos Tribunais Superiores.

O STJ, ao analisar o caso, encontrou-se diante de provas majoritariamente baseadas em depoimentos de agentes policiais e testemunhas indicadas. A ausência de elementos concretos que comprovassem a prática do tráfico de drogas pela assistida levou ao questionamento da acusação.

A Corte Superior sublinhou a importância do princípio segundo o qual, na presença de dúvidas e na falta de provas concretas, deve-se favorecer a defesa, considerando o princípio de que o ônus da prova cabe à acusação em processos de natureza penal.

Contestação dos Depoimentos Policiais

Os policiais envolvidos no caso relataram que suspeitas sobre o tráfico de drogas na residência da assistida surgiram a partir de denúncias anônimas e foram supostamente confirmadas por informações de “colaboradores anônimos”.

Contudo, essas alegações começaram a perder força quando, ainda na primeira instância, o juiz considerou os depoimentos policiais como imprecisos. Sem provas substanciais além desses testemunhos, o caso não sustentou a convicção de que a mulher estaria envolvida com o tráfico.

 

 

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia Mais