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Decisão judicial mantém reajuste do piso salarial dos professores da rede pública de ensino após ação da ATM

A entidade buscava a suspensão das Portarias nº 067/2022 e 017/2023, que instituíram os reajustes para os anos de 2022 e 2023, respectivamente

 

A Justiça Federal julgou improcedente a ação coletiva movida pela Associação de Municípios do Tocantins (ATM) contra a União, que buscava anular os reajustes do piso salarial dos profissionais da educação pública para os anos de 2022 e 2023. A decisão mantém o direito garantido pela Lei do Piso, que prevê o ajuste salarial dos professores da rede básica de ensino a cada mês de janeiro.

Para José Roque Santiago, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet), a decisão é uma vitória crucial para a categoria, pois reafirma a conquista estabelecida pela Lei do Piso. Agora, os municípios voltam a ser obrigados a conceder o reajuste do piso do magistério aos professores.

AÇÃO DA ATM QUESTIONAVA A LEGALIDADE DOS REAJUSTES: 

A ação da ATM argumentava que a Lei nº 11.494/2007 foi revogada pela Lei nº 14.113/2020, tornando necessária a edição de uma nova lei nacional para os profissionais do magistério, o que não foi feito. A entidade buscava a suspensão das Portarias nº 067/2022 e 017/2023, que instituíram os reajustes para os anos de 2022 e 2023, respectivamente.

Inicialmente, uma decisão liminar havia suspendido os efeitos das portarias apenas para os municípios tocantinenses que autorizaram o ajuizamento da ação coletiva. Mas, a Justiça Federal rejeitou os argumentos da ATM, afirmando que as portarias eram válidas e que a atualização do piso salarial é uma política de valorização profissional prevista em lei.

LEGALIDADE DAS PORTARIAS É MANTIDA PELA JUSTIÇA: 

A decisão afirmou que as Portarias nº 67/2022 e 17/2023 são atos normativos regulatórios sobre o piso nacional dos profissionais da educação básica, respaldados pela Lei nº 11.738/2008. Além disso, defendeu a constitucionalidade da edição de portarias interministeriais para regulamentar o reajuste do piso nacional.

A decisão ainda pode ser alvo de recurso, porém, com efeito devolutivo, o que significa que a sentença deve ser cumprida imediatamente.

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