Governo do Tocantins prorroga prazo do IPVA 2024 para incentivar adimplência

Contribuintes têm até 31 de janeiro para efetuar o pagamento com desconto de 10%

Em uma iniciativa visando proporcionar maior flexibilidade aos contribuintes, o Governo do Tocantins decidiu prorrogar o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2024. Inicialmente programada para o dia 15 de janeiro, a data limite agora foi estendida até 31 de janeiro, permitindo que os proprietários de veículos cumpram suas obrigações fiscais de maneira mais tranquila e eficiente.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista contarão com um desconto de 10%, incentivando a adimplência e proporcionando uma economia significativa. Além dessa opção, há a possibilidade de quitar o imposto de forma parcelada, em até 10 vezes, ou em parcela única sem desconto, até a data final do calendário fiscal do IPVA, que é 15 de outubro. No caso de parcelamento, a prestação deve atingir o valor mínimo de R$ 200 para pessoa física e R$ 400 para pessoa jurídica.

Para imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (Dare) e efetuar o pagamento, os contribuintes podem acessar a página da Secretaria da Fazenda na internet (sefaz.to.gov.br). Ao clicar na seção destinada ao IPVA, basta preencher as informações solicitadas do veículo, como CPF ou CNPJ do proprietário, placa e renavam. O pagamento pode ser efetuado utilizando o código de barras ou por PIX, sendo que o QR-Code consta no Dare.

É imprescindível que os contribuintes estejam atentos às datas de quitação do IPVA 2024, conforme estabelecido pela Portaria Sefaz nº 3/2024/GABSEC, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins. Para aqueles que optaram pelo parcelamento, os vencimentos ocorrem no dia 15 de cada mês ou no dia subsequente, caso o dia 15 coincida com um final de semana ou feriado.

A arrecadação do IPVA é dividida igualmente entre o Estado e o município onde o veículo está licenciado, ressaltando a importância do pagamento em dia do imposto para o financiamento de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.

Destaca-se que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) somente pode ser emitido mediante o pagamento do IPVA, indicando que o veículo está apto para circular nas vias. Vale ressaltar que, neste ano, alguns veículos permanecem isentos do IPVA, como os previstos no artigo 71 da lei 1.287/2001 (Código Tributário do Estado do Tocantins), veículos com imposto igual ou inferior a R$ 200, e veículos de propriedade de deficientes auditivos ou com síndrome de Down.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. AceitarLeia Mais