Governador Wanderlei Barbosa sanciona leis que ampliam direitos e inclusão no Tocantins
Avanço na reserva de vagas em concursos e mudanças no Conselho Estadual dos Direitos da Mulher marcam as iniciativas
Na manhã desta sexta-feira, 29 de dezembro, o governador Wanderlei Barbosa sancionou duas leis de grande impacto para o estado do Tocantins. A primeira delas institui a reserva de vagas em concursos públicos do Poder Executivo para pessoas negras, indígenas e quilombolas. A segunda altera o corpo de membros do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim-TO), marcando um avanço significativo na promoção da igualdade de gênero e inclusão.
Lei Estadual de Cotas: Inclusão nos Concursos Públicos
A Lei Estadual de Cotas n° 4.344/2023 foi sancionada pelo governador e estabelece a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas nos concursos públicos do Poder Executivo. Aprovada pela Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) em 14 de dezembro, a lei é fruto de uma colaboração entre a Secretaria de Estado dos Povos Originários e Tradicionais (Sepot), a Secretaria de Estado da Administração (Secad) e a Casa Civil.
O governador Barbosa destacou a importância da iniciativa, enfatizando seu compromisso em proporcionar igualdade de oportunidades. “Acredito na contribuição social que as populações indígena, negra e quilombola podem trazer para o Tocantins e estamos trabalhando para que todos tenham as mesmas oportunidades”, afirmou.
Cedim-TO: Mudanças no Conselho Estadual dos Direitos da Mulher
A Lei n° 4.345/2023 modifica a Lei n° 4.237/2023, que cria o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, conhecido como Cedim-TO. A alteração redefine a composição do conselho, que agora contará com 20 membros titulares e 20 suplentes, majoritariamente mulheres. Vinculado à Secretaria de Estado da Mulher, o Cedim-TO é um órgão colegiado, consultivo, deliberativo, fiscalizador e normativo, buscando promover a igualdade de gênero em diversos setores da sociedade.
As pastas com representação no Conselho incluem secretarias de Estado da Mulher; da Cidadania e Justiça; da Saúde; da Educação; dos Esportes e Juventude; da Segurança Pública; da Agricultura e Pecuária; do Meio Ambiente e Recursos Hídricos; do Trabalho e Desenvolvimento Social; e da Indústria, Comércio e Serviços. Cada pasta poderá indicar até 10 membros. Além disso, as reuniões do Cedim-TO serão abertas para a participação de outros órgãos e entidades da sociedade civil organizada, públicos ou privados, sem direito a voto.
Lei de Custas Processuais: Prorrogação para 2025
O governador Wanderlei Barbosa também sancionou, nesta mesma manhã, a prorrogação do prazo da Lei nº 4.240/2023 para 2025. Esta lei trata do reajuste das custas processuais. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins, Gedeon Pitaluga, acompanhou o governador durante a sanção. Barbosa destacou o compromisso de sua gestão com o Poder Judiciário, a prestação jurisdicional e o acesso à Justiça ao aprovar a prorrogação da lei.