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Procon Tocantins apreende 946 itens durante a Operação Pró-Consumidor em Cristalândia

Fiscalização conjunta entre órgãos de defesa do consumidor resulta em nove autos de infração e descarte de produtos impróprios para o consumo

A Superintendência de Proteção e Defesa de Direitos do Consumidor (Procon Tocantins) desencadeou a Operação Pró-Consumidor no município de Cristalândia, entre os últimos dias 4 e 8 de dezembro, resultando na apreensão de 946 itens impróprios para o consumo. Durante a ação, nove autos de infração foram aplicados, e os produtos recolhidos foram posteriormente descartados no aterro municipal. As empresas notificadas têm um prazo de 20 dias para apresentar defesa.

A Operação Pró-Consumidor é fruto da colaboração entre diversos órgãos de fiscalização, incluindo Procon Tocantins, Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal, e Agência de Defesa Agropecuária (Adapec). Essa abordagem conjunta visa fortalecer a defesa e a proteção dos consumidores no estado, permitindo que cada órgão atue em sua respectiva área de competência.

Rafael Parente, superintendente do Procon Tocantins, ressalta a importância da integração dos órgãos de defesa do consumidor, destacando que a participação ativa dos consumidores, por meio de denúncias, é fundamental para garantir a eficácia dessas ações.

Dentre os produtos vencidos apreendidos estão café, biscoitos, farinha de mandioca, empanado de frango, refrigerantes, temperos, picolés, amendoim, maionese, gelatina, arroz, azeitona, macarrão instantâneo, molho de tomate, bombons, milho de canjica, manteiga, creme dental, sabão em barra, desinfetante, álcool em gel, toalha umedecida e amaciante.

Magno Silva, diretor de Fiscalização, orienta os consumidores a acionarem o Procon Tocantins sempre que se depararem com situações que ameacem seus direitos, enfatizando que as equipes estão prontas para apurar denúncias e aplicar as devidas penalidades, conforme a legislação vigente.

Consumidores que identificarem produtos fora do prazo de validade podem denunciar pelo telefone 151 ou pelo WhatsApp Denúncia (63) 99216-6840. Caso a irregularidade seja confirmada, as penalidades previstas na Lei Federal n° 8.078/90 CDC serão aplicadas.

A conduta de vender produtos com prazo de validade vencido infringe o artigo 18, § 6°, I, da referida lei, que estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores. Além disso, a Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, caracteriza como crime contra as relações de consumo a venda, depósito ou exposição à venda de produtos impróprios para o consumo.

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