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Tribunal decide que recusa de alimento por preso não é falta grave

STJ reforça direito do detento à liberdade de expressão, saúde e alimentação

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão marcante que afirma o direito do preso à liberdade de expressão, à saúde e à alimentação ao considerar que a recusa de alimento por um detento não constitui uma falta grave. A decisão surgiu a partir de um caso em que um grupo de detentos se recusou a receber comida nas celas, alegando que ela estava inadequada para o consumo.

Conforme detalhado no processo, os agentes penitenciários haviam verificado que os alimentos estavam em boas condições, porém, alguns detentos recusaram a comida como uma forma de protesto, visando a melhoria das condições de alimentação na prisão. O diretor da unidade classificou essa atitude como falta disciplinar de natureza grave, punição que foi mantida pelo tribunal estadual.

O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso no STJ, destacou que a recusa de alimento por um detento não pode ser automaticamente considerada uma falta grave. Ele ressaltou que a lei não obriga um preso a ingerir alimentos que julgue inadequados, especialmente quando se trata de comida que não atende aos padrões mínimos de qualidade e segurança.

Dantas observou que em algumas situações, uma “greve de fome” realizada por detentos pode configurar uma falta grave, sobretudo se essa ação levar ao crime de motim de presos ou dano ao patrimônio público. Em tais casos, a recusa deliberada em se alimentar pode ser parte de um movimento que busca subverter a ordem ou a disciplina no estabelecimento prisional, sujeitando os envolvidos às sanções correspondentes.

Por outro lado, o ministro sublinhou que a recusa de um detento em aceitar alimentos que considera impróprios para o consumo não, por si só, caracteriza uma falta grave, visto que o ordenamento jurídico não obriga o preso a ingerir alimentos em condições inadequadas. Ele ressaltou que a alimentação digna é um direito básico do detento, e a entrega de alimentos sem condições adequadas constitui uma afronta à integridade física e mental do indivíduo privado de liberdade, indo contra princípios consagrados na Constituição.

A decisão do STJ enfatiza a responsabilidade do Estado em proporcionar alimentação adequada e suficiente no sistema prisional, garantindo a saúde e o bem-estar do detento. O número deste processo não é divulgado devido ao segredo judicial. Essa decisão reforça a importância de assegurar os direitos fundamentais dos detentos, incluindo o acesso a alimentos de qualidade no sistema carcerário brasileiro.

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