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Tocantins: Faculdade de Ciências Médicas e Jurídicas é condenada por falta de pagamento de Salários

Entidade sediada em Augustinópolis (TO) deve desembolsar R$ 1.820.120,03 após decisão judicial

A Faculdade de Ciências Médicas e Jurídicas (Facmed), com sede no município de Augustinópolis, no estado de Tocantins, enfrenta uma condenação de mais de R$ 1,8 milhão devido ao atraso no pagamento de salários de seus docentes e equipe técnico-administrativa. A decisão foi proferida pela juíza Sandra Nara Bernardo Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), que homologou o débito e concedeu à instituição um prazo de 48 horas para efetuar o pagamento, sob ameaça de constrição de bens.

A homologação resulta de uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representado pela procuradora Cecília Amália Cunha Santos, que identificou o atraso persistente no pagamento dos salários dos funcionários da Facmed. Após tentativas infrutíferas de resolução do problema, incluindo uma audiência administrativa entre as partes, o MPT-TO ingressou com uma Ação Civil Pública em 2012.

Em resposta ao processo, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína determinou o bloqueio de R$ 566.839,97 das contas da entidade, valores que foram parcialmente destinados ao pagamento dos passivos trabalhistas. A Facmed também assumiu o compromisso de garantir os salários de seus profissionais. No entanto, relatórios posteriores de débitos trabalhistas, emitidos pela Faculdade em 2014, revelaram que o montante devido aumentou significativamente, agravando a situação financeira dos funcionários que já enfrentavam atrasos salariais desde meados de 2012.

Em virtude do não cumprimento do acordo judicial, o juiz Leador Machado condenou a Facmed a desembolsar R$ 1 milhão como garantia para pagamento dos salários em atraso e mais R$ 49 mil a serem distribuídos entre os 98 trabalhadores prejudicados. No entanto, a Facmed apenas conseguiu assegurar o pagamento de R$ 78 mil, resultando em uma atualização do débito total.

A decisão proferida pela juíza Sandra Silva também inclui um alerta: caso a empresa não cumpra a garantia do juízo no prazo de 45 dias, a dívida será protestada, com a instituição sendo inscrita nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC/SERASA, e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

O processo em questão possui o número 0000912-65.2012.5.10.0812 e representa mais um capítulo na saga dos trabalhadores que aguardam há anos o pagamento de salários atrasados por parte da Faculdade de Ciências Médicas e Jurídicas.

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