Autorizado acúmulo de recebimento de renda e bolsa de mestrado e doutorado da Capes

A portaria publicada nesta quarta, 12, proíbe no entanto, o recebimento de mais de uma bolsa

As novas regras relativas às bolsas de mestrado e doutorado da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) foram publicadas por meio de portaria nesta quarta-feira, 12.
Consta na normativa a permissão para acumular bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado e o recebimento de outras fontes de renda. Mas, está vedado o acúmulo de bolsas para a mesma finalidade, incluindo bolsas nacionais ou internacionais de mesmo nível mantidas por meio de recursos públicos.
Cabe porém uma exceção, a que esse benefício seja concedido através de complementação por outra entidade.
Bolsas concedidas
A Capes concedeu um total de 93,2 mil bolsas pela Cota de Bolsas da Pró-Reitoria e também pelos Programas Institucionais de Fomento à Pós-Graduação, relativos a março de 2023, a fevereiro de 2024.
São 51 programas de pesquisa e a formação de recursos humanos envolvidos em cerca de 6 mil instituições de ensino e pesquisa.
Informações
Conforme a portaria, cabe a essas instituições fixar os critérios de permissão, ou vedação, do acúmulo de bolsas em seus regimentos internos, além de acompanhar e fiscalizar a concessão dos benefícios.
Os casos de acúmulo de benefício deverão ser registrados na Plataforma Sucupira, ferramenta que coleta informações e serve como referência do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).
(Com informações da Agência Brasil – EBC)

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