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Tribunal Regional Federal condena União a indenizar advogado preso injustamente e mantido algemado

Decisão destaca desrespeito às prerrogativas da advocacia e uso desnecessário de algemas

Brasília, 6 de julho de 2023 – A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) emitiu uma sentença condenando a União a indenizar um advogado por danos morais. O profissional foi preso e mantido algemado em uma Delegacia da Polícia Federal, apesar de não ter oferecido resistência.

Segundo os autos do processo, a Polícia Federal compareceu à residência do advogado sem a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um direito assegurado a todos os advogados. A polícia apresentava um mandado de busca e apreensão, bem como um mandado de prisão emitido pelo Juízo da 4ª Vara Criminal Federal de Minas Gerais (SJMG), que decretou a prisão temporária.

O advogado foi acusado de envolvimento em um esquema de crimes que incluíam falsidade ideológica, crimes contra a ordem tributária, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

O autor do processo alegou, perante a Justiça, que suas prerrogativas como advogado não foram respeitadas, incluindo o uso desnecessário de algemas, o que lhe causou grande constrangimento público.

Após analisar o caso, o relator do processo, o desembargador federal Souza Prudente, votou a favor da concessão de indenização ao advogado. O magistrado sustentou que a União era responsável por indenizar o autor pelos danos morais sofridos devido à sua suposta prisão ilegal e ao desrespeito às prerrogativas conferidas pela Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).

O desembargador destacou a importância da Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que o uso de algemas é lícito apenas em casos de resistência ou quando há fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou de terceiros. A excepcionalidade do uso de algemas deve ser justificada por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal por parte do agente ou autoridade responsável. A falta de justificativa escrita pode levar à nulidade da prisão ou do ato processual correspondente, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

O desembargador votou pela condenação da União a indenizar o advogado no valor de R$ 10.000,00.

A decisão do relator foi acompanhada pela Turma, confirmando a condenação da União e a obrigação de indenização ao advogado injustamente preso e mantido algemado.

Número do processo: 0037055-19.2011.4.01.3400

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