O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade, que a Lei Estadual nº 4.647/2025, de 17 de janeiro de 2025, é inconstitucional. A norma determinava que o nome do deputado autor da proposta legislativa fosse inserido no texto final das leis sancionadas e promulgadas no estado.
A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada em março de 2025. O relator da ação, juiz Márcio Barcelos, em substituição, fundamentou sua decisão nos dispositivos constitucionais: artigo 37, §1º, da Constituição Federal e artigo 9º, §1º, da Constituição do Estado do Tocantins, que preveem a impessoalidade na administração pública.
Segundo o relator, a publicidade dos atos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo proibida qualquer forma de promoção pessoal de autoridades públicas.
Impacto da lei
“A legislação questionada, ao vincular a norma legal à identidade do proponente, transforma o texto da lei, que é ato de natureza impessoal estatal, em veículo de promoção individual, ainda que não haja menção a vantagem financeira ou eleitoral”, afirmou o juiz ao declarar a inconstitucionalidade material da lei.
O julgamento completo está disponível para acompanhamento no canal do TJTO no YouTube, a partir do minuto 3:05:44.