A prática de cobrar taxas de manutenção, anuidades ou encargos adicionais por academias de Palmas foi classificada como abusiva pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), já que os clientes já pagam mensalidades pelos serviços contratados. A conclusão faz parte de um inquérito civil público aberto em julho do ano passado pela 15ª Promotoria de Justiça da Capital.
Depois de identificar os estabelecimentos que aplicavam essas tarifas, o MPTO recomendou a interrupção imediata dessa prática. Além disso, o órgão orientou que multas contratuais por rescisão antecipada não ultrapassem 10% do valor total, quando a iniciativa partir do consumidor.
Os contratos de prestação de serviços precisam ser revisados, eliminando ou corrigindo cláusulas que permitam cobranças consideradas abusivas, em conformidade com os artigos 6º, inciso III; 39, inciso V; e 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
Prazo para cumprimento
Após a notificação, as academias têm até 15 dias úteis para informar à 15ª Promotoria de Justiça as providências adotadas, incluindo cópias dos contratos ajustados e dos comunicados fixados nas unidades físicas e plataformas digitais.
Falta de clareza nos contratos
Segundo o promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, responsável pela área do consumidor, os contratos analisados não detalham de forma adequada as razões para as cobranças extras. “Há uma violação do princípio básico da relação de consumo, que é o direito à informação clara, precisa e ostensiva”, destacou.
Consequências para academias infratoras
O não cumprimento da recomendação pode resultar na adoção de medidas judiciais para proteger os consumidores, além de responsabilização administrativa e civil das academias que descumprirem as normas.