Com o crescimento do comércio eletrônico, comprar roupas, eletrônicos e outros produtos pela internet se tornou parte da rotina de muitos brasileiros. No entanto, a praticidade das compras online pode vir acompanhada de arrependimentos. Para proteger o consumidor nessas situações, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito de arrependimento.
De acordo com o artigo 49 do CDC, compras realizadas fora do ambiente físico do vendedor — como em sites, aplicativos ou outros meios digitais — podem ser canceladas no prazo de até sete dias após o recebimento do produto ou a assinatura do contrato. A devolução pode ser feita sem necessidade de justificativa e sem custos adicionais, garantindo ao consumidor a restituição integral do valor pago.
Esse direito, também conhecido como “período de reflexão”, é especialmente importante no ambiente virtual, onde os consumidores não têm a chance de examinar os produtos antes da compra. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, reforça que o direito de arrependimento contribui para equilibrar as relações entre consumidores e empresas no mercado digital.
“Essa proteção não é apenas uma forma de resguardar o consumidor, mas também um pilar que fortalece a confiança no comércio eletrônico. As empresas devem simplificar os processos de devolução e respeitar os prazos estabelecidos, garantindo que o consumidor tenha seus direitos atendidos com agilidade e clareza”, destacou Wadih Damous, secretário nacional do Consumidor.
Orientações e limitações
Especialistas orientam os consumidores a documentar todo o processo de devolução, guardando trocas de mensagens, recibos e comprovantes. No entanto, é importante estar atento: o direito de arrependimento não se aplica a todas as transações. Produtos digitais, como softwares e cursos online, possuem regras específicas que podem restringir devoluções.
Para consumidores que enfrentarem dificuldades na devolução, plataformas como o portal Consumidor.gov.br oferecem um canal de mediação entre empresas e clientes, sob supervisão da Senacon.
Compreender e exigir o cumprimento dos direitos previstos no CDC é fundamental para evitar transtornos e prejuízos. O direito de arrependimento, além de uma proteção legal, é um elemento que ajuda a consolidar a confiança no crescente mercado digital brasileiro.