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STF derruba exigência de licenciamento ambiental para torres de telefonia no Tocantins e Ceará

Decisão unânime do Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional leis estaduais que impõem regulamentações sobre telecomunicações.

Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou resoluções dos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente (Coemas) dos estados do Tocantins e Ceará, que estabeleciam a necessidade de licenciamento ambiental para a instalação de torres de telecomunicações e estações rádio base de telefonia móvel. A medida, fundamentada na jurisprudência da Corte, ressalta a competência exclusiva da União para legislar sobre telecomunicações, de acordo com a Constituição Federal.

A decisão foi proferida durante a sessão virtual do STF concluída em 23 de outubro e resultou da análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7412 e 7413, ajuizadas pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel).

O ministro Edson Fachin, relator do caso, deu voz ao entendimento da Acel, que argumentou que somente a União possui a prerrogativa de legislar sobre telecomunicações, de acordo com os artigos 21, inciso IX, e 22, inciso IV, da Constituição Federal. Fachin também destacou a ampla jurisprudência do STF sobre o tema, mencionando um caso anterior envolvendo a mesma associação e o estado de Alagoas (ADI 7321), no qual a Corte já havia revogado a exigência de licenciamento ambiental para equipamentos de telecomunicações naquele estado.

A decisão do STF ressaltou que a regulamentação federal já cobre o tema, incluindo a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997), que criou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e a Lei Geral das Antenas (Lei 13.116/2015). O entendimento consolidado do STF é que, mesmo com objetivos relacionados à proteção da saúde, meio ambiente ou direitos do consumidor, é inconstitucional que leis estaduais criem obrigações ou disposições regulatórias para as concessionárias de serviços de telecomunicações.

A decisão do STF, de extrema relevância para as operadoras de telecomunicações, estabelece uma diretriz sólida no que tange à regulamentação do setor, enfatizando a primazia da legislação federal sobre as questões relacionadas às telecomunicações, com implicações diretas nos estados do Tocantins e Ceará e um impacto mais amplo no panorama regulatório do país.

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