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Relator propõe pena de 17 anos para primeiro réu dos Atos Antidemocráticos de 8/1

Ministro do STF Alexandre de Moraes vota pela condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira na primeira ação penal do caso

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje o julgamento da primeira ação penal relacionada aos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. O réu em questão, Aécio Lúcio Costa Pereira, pode ser condenado a uma pena de 17 anos de prisão, segundo o voto do ministro relator Alexandre de Moraes.

Aécio Pereira, morador de Diadema (SP), é o primeiro réu a ser julgado nesse caso que envolveu manifestações que clamavam por intervenção militar e resultou em invasões a prédios públicos, incluindo o Congresso Nacional.

No seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que Aécio Pereira confessou ter acampado na frente do Quartel-General do Exército em Brasília e ter doado dinheiro ao grupo, além de admitir sua intenção de pedir intervenção militar e a queda do governo eleito em 2022. Moraes também apontou que o réu produziu e divulgou vídeos nas redes sociais incentivando atos golpistas e depredações.

O ministro relator afirmou que o réu fazia parte de um grupo criminoso antidemocrático e propôs a pena de 17 anos, com 15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e um ano e seis meses de detenção em regime aberto, além de 100 dias-multa.

Além disso, Alexandre de Moraes condenou Aécio Pereira ao pagamento de R$ 30 milhões como ressarcimento de danos morais e materiais coletivos, solidariamente com outros condenados.

O julgamento continuará amanhã, 14 de setembro, a partir das 9h30. O ministro apresentou conclusões comuns a todas as ações penais, enfatizando a clara intenção do grupo de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022 e destacando que os invasores agiram de maneira violenta, lançando objetos contra as forças policiais.

O revisor do processo, ministro Nunes Marques, votou pela condenação de Aécio Pereira em relação a alguns crimes, mas discordou da condenação por golpe de Estado, abolição violenta do estado democrático de direito e associação criminosa armada, argumentando que não havia elementos suficientes para essas acusações. Marques também observou que os atos de vandalismo não foram eficazes para alcançar o objetivo dos manifestantes, caracterizando a hipótese de crime impossível.

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