Ministra do STF suspende decisão do TST sobre Política de Orientação de Melhoria em supermercados
Decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, impacta milhares de ex-funcionários e gera debate sobre estabilidade e liberdade econômica.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão que suspendeu os efeitos de uma determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigava o WMS Supermercados do Brasil Ltda. – conhecido pelas marcas Walmart, Grupo Advent e Carrefour – a aplicar imediatamente a Política de Orientação de Melhoria (POM) em casos de demissão. A suspensão, determinada na Petição (PET11670), permanecerá em vigor até que o STF julgue o agravo apresentado pela empresa contra a decisão do TST que negou a subida de recurso extraordinário.
A POM estabelecida pela rede Walmart previa diversas etapas a serem seguidas antes da dispensa de funcionários. Em agosto de 2022, o TST julgou um Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) e definiu dez teses jurídicas relacionadas à POM, incluindo a determinação de que a política se aplicava a todas as demissões e a todos os empregados. Essas teses, conforme a legislação, devem ser seguidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
No STF, o grupo alega que a POM, descontinuada em 2014, consistia em um protocolo interno a ser seguido por seus gestores para recuperar e manter empregados que, apesar de resultados insatisfatórios em suas funções, ainda demonstrassem interesse e capacidade para permanecer trabalhando. A empresa sustenta que se trata de uma política interna de gestão empresarial e não de um direito adquirido por parte dos empregados.
A determinação do TST, segundo o grupo, poderá impactar quase 12 mil ex-funcionários da WMS e mais de 2.443 ações individuais, resultando em reflexos financeiros que ultrapassam a marca de R$ 1 bilhão.
A ministra Cármen Lúcia, ao conceder o efeito suspensivo, considerou plausíveis as alegações de que a imposição judicial para adoção de uma política empresarial indefinidamente poderia, em tese, criar uma nova forma de estabilidade para os empregados e limitar o direito dos empreendedores de organizar e gerenciar seus negócios. Tal medida, segundo a ministra, violaria os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da liberdade econômica.
A relatora também alertou que o entendimento do TST poderia desencorajar outros grupos econômicos de adotar programas semelhantes, devido ao receio de que essas políticas venham a se incorporar permanentemente ao patrimônio jurídico de seus empregados. A decisão, em sua perspectiva, parece impor limitações à gestão empresarial, o que poderia prejudicar o equilíbrio concorrencial ao criar custos adicionais apenas para esse grupo econômico.
A decisão da ministra Cármen Lúcia lança luz sobre um debate complexo envolvendo direitos trabalhistas, liberdade empresarial e equilíbrio concorrencial, e será aguardada com expectativa pela comunidade jurídica e empresarial.
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