Advogada acusada de falsificação de documento tem pena reduzida em recurso ao TRF1
Sentença condenatória de dois anos e um mês de reclusão, no regime aberto, é substituída por prestação de serviços à comunidade; multa também é reduzida após apelação.
Uma advogada acusada de falsificação de documento recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a sentença que a condenou a dois anos e um mês de reclusão, no regime aberto, cuja pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo período de dois anos. O caso teve origem em alegações do Ministério Público Federal (MPF), que acusou a profissional de falsificar integralmente um edital de intimação, levando a crer que o documento teria sido emitido e assinado por um servidor da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho.
A defesa da advogada, por sua vez, apelou buscando a revisão da sentença e a redução da pena privativa de liberdade, além da multa. Alegou que a sentença não considerou adequadamente sua situação econômica e solicitou a fixação da pena no mínimo legal.
Ao analisar a apelação, a relatora do caso, a juíza federal convocada Olívia Mérlin Silva, destacou que a advogada falsificou o edital de intimação com o intuito de fazer seu cliente acreditar que o documento havia sido emitido pela 5ª Vara do Trabalho. Segundo os autos, a acusada admitiu a autoria da falsificação, alegando tê-lo feito para acalmar seu cliente e permitir que ela continuasse a trabalhar em seu caso.
A magistrada afirmou que não restaram dúvidas quanto à autoria e ao dolo da advogada, ressaltando que a falsificação tinha o potencial de enganar, uma vez que continha elementos muito semelhantes aos documentos da Justiça do Trabalho. Ficou evidente a intenção de induzir alguém ao erro, tanto em relação à propositura da demanda trabalhista quanto à alteração da data da audiência.
Diante disso, a relatora concluiu que a pena foi proporcional às circunstâncias do caso e não cabia qualquer redução, uma vez que, por ser advogada, a apelante tinha conhecimento especial da ilicitude de seus atos, sendo esperado dela uma maior obediência à lei e à ética profissional.
No que diz respeito ao valor da multa, a juíza destacou que a sentença merecia revisão, considerando que a acusada alegou inadimplência com as anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Assim, a relatora defendeu a redução da multa para três salários mínimos.
Por fim, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu atender parcialmente ao recurso nos termos do voto da relatora.
Processo: 0003521-50.2013.4.01.4100
Data do julgamento: 24/01/2023
Data da publicação: 26/01/2023