Corregedoria Nacional investigará Juíza por proibir apreensão de crianças e adolescentes no RJ
Magistrada da 1ª Vara da Infância, do Adolescente e do Idoso do Rio de Janeiro será alvo de apuração da Corregedoria Nacional de Justiça. Decisão gerou polêmica durante a Operação Verão.
A Corregedoria Nacional de Justiça anunciou a abertura de um pedido de providências para investigar a conduta da juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, do Adolescente e do Idoso do Rio de Janeiro. A magistrada é alvo de questionamentos devido à sua decisão de proibir a apreensão e condução de crianças e adolescentes a delegacias ou serviços de acolhimento no estado, exceto em casos de flagrante de ato infracional ou por ordem escrita.
A determinação, emitida durante a Operação Verão, uma iniciativa conjunta da prefeitura estadual e do governo fluminense para reforçar o policiamento, prevê o encaminhamento de pessoas suspeitas para averiguação nas delegacias mais próximas. A medida adotada pela juíza também impedia a condução de menores “para simples verificação da existência de mandado de busca e apreensão”, sob pena de multa de R$ 5 mil por criança ou adolescente recolhido.
Diante da repercussão nacional do caso, a Corregedoria Nacional de Justiça decidiu investigar se a magistrada infringiu as regras constitucionais, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ou as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou a necessidade de uma apuração rigorosa dos fatos, visando verificar em que medida a decisão da juíza pode ter violado as disposições da Constituição Federal, da Loman e das normas do CNJ.
O pedido de providências, que dá início à investigação, estabelece um prazo de 15 dias para que a magistrada se manifeste e encaminhe ao CNJ a íntegra de sua decisão. Além disso, durante o mesmo período, espera-se a manifestação do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e do comandante da Polícia Militar do estado.