Condenada por dano moral coletivo, empresas araguainenses deverão pagar indenização
Decisão transitou em julgado e atinge as terceirizadas da Empresa Jurema
A 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) mandou para liquidação os autos em que sentencia as empresas Encop – Engenharia & Construções Ltda., Toc Tocantins Construtora Ltda., Construtora Copo Projetos e Obras Ltda., E.V. Lima Empreendimentos, C.E. Construtora Ltda. e A.F. Dos Santos Ltda. Me. para pagamento de indenização por dano moral coletivo, após comprovação de que as empresas cometiam diversas irregularidades, tais como atraso no pagamento de salários; controle irregular e fictício da jornada de trabalho; jornada extraordinária em desacordo com a lei.
Além disso, a decisão da Justiça do Trabalho considerou que houve ausência de controle de jornada pelas empresas contratadas; falta de registro dos empregados; e inexistência de diversas medidas de proteção coletiva e individual imprescindíveis à prevenção de acidentes do trabalho.
Decisão
A Decisão atende ao pedido da procuradora Luciana Correia da Silva, representando o Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), que enviou requisição à Justiça Trabalhista depois do trânsito em julgado da Ação Civil Pública (ACP). Cada uma das empresas deve realizar o pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais coletivos.
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