Pare AGORA de pagar por esse 3 serviços bancários

Abrir uma conta bancária, seja em instituições tradicionais ou digitais, é necessário para que as pessoas possam pagar as suas contas, receber o salário, fazer investimentos e demais operações; porém, tudo tem um custo que vai depender do tipo de serviço contratado.

Quando se trata de serviços bancários, alguns devem ser oferecidos gratuitamente conforme determina a lei, mas nem todos os correntistas sabem desses detalhes e, aproveitando disso, os bancos cobram taxas e o cliente paga sem saber que está sendo lesado.

Conheça quais os serviços bancários que, pela lei, devem ser oferecidos gratuitamente e saiba como exigir os seus direitos.

Conheça serviços bancários que devem ser oferecidos gratuitamente

Os bancos oferecem uma infinidade de produtos e serviços financeiros de acordo com o perfil de cada cliente, e dependendo do serviço contratado, algumas taxas de administração são embutidas. Mas os serviços básicos devem ser oferecidos gratuitamente, e nem todos os clientes sabem desses detalhes.

Saber quais os serviços bancários que você não precisa pagar é de suma importância para não ser lesado e não ter prejuízos. Se você paga por algum dos serviços abaixo, fale com o gerente da sua instituição e, caso a cobrança continue, procure o PROCON ou os meios judiciais, se necessário.

Conta-corrente

Muitas pessoas não sabem, mas a conta-corrente básica não pode ter nenhum tipo de taxa de administração, cesta de benefícios ou demais taxas. A instituição financeira tem obrigação, de acordo com a Resolução nº 3.919 do Banco Central, de oferecer uma conta básica gratuita com serviços essenciais.

O que acontece é que muitos bancos empurram uma modalidade de conta que tem que cobrar algumas taxas (a chamada cesta de benefícios); mas isso é contra a lei. Se o cliente faz o mínimo de movimentações ao mês, ele tem o direito de ter uma conta que atenda o necessário sem pagar mais por isso. Isso é independente se o banco é público ou privado.

Caso o cliente utilize uma conta com esse tipo de pacote, queira migrar para a conta-corrente básica e o banco disser que não está disponível, o cliente pode recorrer aos órgãos de proteção ao consumidor.

Cartão de débito

O fornecimento de um cartão de débito para movimentar a conta é dever do banco, ou seja, o cliente não deve pagar por esse serviço. Mesmo quando o cartão perder a validade ou mudar alguma funcionalidade que impede a utilização do atual cartão, a instituição deve fornecer um cartão novo gratuitamente.

Transferência entre contas da mesma instituição

Um dos serviços bancários que também deve ter o fornecimento gratuito é a transferência de valores entre contas do mesmo banco. De acordo com a resolução do Banco Central, o cliente tem direito a duas transferências entre contas de um mesmo banco por mês, isso valendo para guichês, transferências via internet ou em terminais de autoatendimento.

Caso o correntista tenha que realizar mais de duas transferências por mês para contas do mesmo banco, ou transferir dinheiro para outros bancos, o ideal é utilizar o PIX que, além de ser mais rápido e funcionar 7 dias por semana e 24 horas, não tem custo adicional.

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Redação do Site JusTocantins.
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