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INSS divulga lista das doenças que permitem aposentadoria por invalidez em 2023

Publicado por
Igor Gouvê

São Gonçalo do Sapucaí, sexta-feira, 09 de junho, por Igor Gouvêa – Foi liberado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a lista mais recente de todas as doenças para pedir a aposentadoria por invalidez. São diversas condições fisiológicas que prejudicam a saúde dos trabalhadores, de modo que o impossibilite de continuar a trabalhar. Por esta razão, é permitido que ele requeira o direito de se aposentar.

Nesse caso, para solicitar a aposentadoria por invalidez é necessário que o indivíduo tenha pelo menos 12 meses de contribuição como INSS. Além disso, a solicitação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, disponível para download na Play Store e na App Store.

Reprodução: internet

 

Uma lista atualizada foi liberada para 2023. Nela constam todas as doenças que permitem ao trabalhador solicitar ao INSS sua aposentadoria por invalidez. São as seguintes doenças:

  • Hanseníase
  • Câncer
  • Cegueira
  • Parkinson
  • Transtorno mental grave
  • Acidente vascular encefálico agudo (AVC)
  • Tuberculose ativa
  • Abdômen agudo cirúrgico
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Cardiopatia grave
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Esclerose múltipla
  • Contaminação por radiação
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget
  • Paralisia irreversível e incapacitante

Outro ponto que merece consideração, é o fato de que os beneficiários também podem receber um adicional de 25% em sua aposentadoria. No entanto, esse adicional só será repassado para os portadores de doenças que causem deficiência extrema, aquelas cujo portador se torna dependente de outros para realizar tarefas cotidianas, como alimentação e higiene, por exemplo.

Quais os critérios do INSS para conceder o adicional de 25%?

De acordo com as regras do INSS, o trabalhador que deseja receber o acréscimo de 25% ao valor de sua aposentadoria deve obedecer a alguns critérios, sendo eles:

  • Paralisia dos dois braços e duas pernas
  • Perda de uma das mãos e dos dois pés, mesmo que seja possível colocar prótese
  • Perda total da visão
  • Doença que cause permanência integral no leito
  • Perda de um braço ou perna, quando não puder colocar prótese
  • Danos graves às faculdades mentais
  • Perda de no mínimo nove dedos das mãos

Portanto, caso você seja um trabalhador com alguma dessas doenças ou tenha em seu convívio familiar um portador de alguma delas, procure um advogado especialista em direito previdenciário e requeira a aposentadoria por invalidez no INSS. Lembre-se, este é um direito dos brasileiros e todos devem se atentar para os seus próprios direitos.

Igor Gouvê

Sou redator web há três anos. Atuo como copywriter e roteirista. Tenho direito como formação e redação publicitária e jornalística como paixão. Sou cinéfilo e pretendo ainda me especializar em roteiros para cinema.