Os bancos podem tomar a casa de devedores caso o imóvel tenha sido usado como garantia da dívida. Quem definiu isso foi o Supremo Tribunal Federal, que decidiu que bancos podem pegar a casa dada como garantia em caso de inadimplência sem precisar de decisão da justiça. A medida tem por base a lei que originou a alienação fiduciária.
O atraso no pagamento das parcelas dos empréstimos permite que os bancos e financeiras se apossem do imóvel, sendo que essa decisão foi tomada por maioria dos votos na Suprema Corte. Saiba como essa decisão pode afetar a vida de quem está com os financiamentos imobiliários atrasados.
A decisão do STF tem base na lei de alienação fiduciária definida em 1997, onde o próprio imóvel adquirido é usado como garantia do financiamento. Além disso, a lei diz que, em caso de não pagamento das parcelas, o banco ou financeira tem autorização para realizar uma execução extrajudicial e pegar o imóvel de volta, sendo que o processo é feito em um cartório sem a necessidade de passar pela Justiça.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) divulgou que cerca de 99% do financiamento bancário feito para a aquisição de imóveis no mês de agosto, por exemplo, foi feito através da alienação fiduciária. Além disso, havia 7,8 milhões de operações ativas com esse modelo como garantia.
A intenção dessa votação por parte do STF era decidir a legalidade ou não desse tipo de ação. Os ministros, com 8 votos a favor e 2 votos contrários, decidiram pela manutenção da atual regra. O julgamento foi motivado por uma pessoa que questionou que a Caixa Econômica tomou o imóvel dele sem que ele tivesse o direito à ampla defesa.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu manter a decisão, mandando um recurso para o STF, que foi negado pelos ministros. Assim, ficou decidida pela repercussão geral, ou seja, casos semelhantes serão julgados da mesma maneira.