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Bancos podem ser responsabilizados pelo golpe do PIX? Entenda

Nos últimos dias, dezenas de clientes denunciaram os bancos pelos golpes sofridos. Saiba quando a instituição é responsável.

Cambé/PR, 27 de setembro de 2023, por Olívia Gravina – No início do mês, o caso de um homem que perdeu mais de R$ 28 mil no golpe do PIX se destacou no noticiário, principalmente pelo fato de, segundo ele, não ter clicado em nenhum link suspeito nem ter passado dados sensíveis para os golpistas. Assim, além do boletim de ocorrência registrado na delegacia, a vítima quer penalizar o banco pelo prejuízo sofrido.

A questão que fica é a seguinte: os bancos podem ser responsabilizados pelo golpe do PIX sofrido pelos clientes? O que a lei diz nesses casos? A resposta não é tão simples, pois cada caso engloba fatores diferentes. Entenda quando as instituições devem ressarcir os clientes lesados em estelionatos.

 

Golpe do PIX atinge milhares de vítimas todos os meses; quem paga a conta?

 

Desde que o PIX foi anunciado pelo Banco Central do Brasil, em 2020, realizar transferências bancárias se tornou muito mais prático, já que a funcionalidade permite que as movimentações financeiras ocorram 24 horas por dia, sete dias por semana. Porém, se ficou mais fácil enviar e receber dinheiro, também ficou mais fácil ser vítima de golpes, principalmente em movimentações online.

Mesmo com as atualizações recorrentes visando a segurança dos usuários, os estelionatários utilizam de táticas cada vez mais sofisticadas para conseguir os dados das vítimas e, assim, limparem as contas bancárias. E como é difícil rastrear a origem dos golpes, as vítimas não sabem a quem recorrer para reaver o montante perdido.

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O caso mais recente foi de um profissional de educação física que perdeu mais de R$ 28 mil em transações não autorizadas e, depois de realizar um boletim de ocorrência, entrou na justiça contra o banco, alegando que a instituição não bloqueou as transações suspeitas nem tomou as devidas medidas de segurança. Além disso, a vítima assegura que nunca clicou em links suspeitos nem passou os dados para os golpistas, e culpa o banco porque as movimentações foram incomuns em relação ao histórico da conta, o que por si só deveria ligar um alerta ao banco ao notar as transferências diferentes.

De acordo com o Banco Central do Brasil, em caso comprovado de que o cliente foi lesado em um golpe, o mesmo deve entrar em contato com o banco o mais rápido possível, para informar sobre o golpe e solicitar a devolução do dinheiro. Em seguida, a vítima deve registrar uma reclamação informando todos os dados, comprovantes e documentos, inclusive o Boletim de Ocorrência.

Ainda de acordo com o BC, o banco do suposto criminoso deve bloquear os valores e ambas as instituições terão um tempo para avaliar detalhadamente a questão. Após 7 dias, se for comprovado o golpe/fraude, o dinheiro da vítima será ressarcido em até 96 horas e, caso não haja saldo suficiente para efetuar a devolução total dos montantes até o prazo máximo de 90 dias da transação inicial, a instituição da vítima deve monitorar a conta do golpista e, assim que forem surgindo recursos na conta, deverá realizar as devoluções parciais. Não existe obrigação para que a instituição financeira da vítima utilize recursos próprios para devolver o montante transferido por meio do golpe.

O Código de Defesa do Consumidor determina que os bancos possuem a obrigação de garantir a segurança das transações e desenvolverem mecanismos que identificam movimentações suspeitas; sendo assim, em caso de comprovação de que a vítima não foi negligente com a proteção dos dados (ou seja, não clicou em links suspeitos, passou os dados voa mensagens ou telefonemas, etc.), a instituição financeira deve ser punida, visto que não cumpriu o dever de zelar pela segurança dos clientes.

De qualquer maneira, os clientes devem tomar algumas precauções que evitam cair no golpe do PIX, como: manter os aplicativos bancários sempre atualizados, baixar os aplicativos somente de fontes oficiais (lojas de apps do celular), não passar os dados bancários ou outras informações sensíveis via mensagens ou ligações, evitar acessar os aplicativos ou sites bancários de máquinas de terceiros, não baixar documentos desconhecidos nem clicar em links suspeitos e configurar os aplicativos bancários para solicitar verificações de segurança em caso de movimentações acima de um valor estipulado pelo cliente.

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