A Polícia Rodoviária Federal (PRF) terá de limitar abordagens e bloqueios nas rodovias federais do Tocantins durante os dias de votação para evitar obstáculos indevidos ao deslocamento dos eleitores.
A regra foi estabelecida em uma portaria conjunta assinada nesta terça-feira (15) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
As medidas valem para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e para um eventual segundo turno, em 25 de outubro.
No Tocantins, a determinação ganha importância principalmente para quem precisa utilizar a malha rodoviária federal para chegar ao local de votação.
A BR-153, por exemplo, é um dos principais eixos de ligação entre municípios do estado, como Araguaína, Paraíso do Tocantins e Gurupi.
O que a PRF não poderá fazer
Nos dias de votação, a PRF não poderá abordar veículos e motoristas para verificar infrações administrativas de trânsito que não representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física.
O planejamento das operações também deverá considerar o deslocamento dos eleitores. A localização, a intensidade e a duração das ações policiais não poderão comprometer injustificadamente a circulação nas rodovias.
Isso não significa que a PRF ficará impedida de atuar. A corporação continuará responsável pelo patrulhamento das estradas e pela prevenção e repressão de crimes.
As restrições se concentram em fiscalizações que possam criar obstáculos indevidos ao deslocamento dos eleitores durante a votação.
Bloqueio terá que ser comunicado ao TRE
Se houver necessidade de bloquear uma rodovia federal no Tocantins, a PRF deverá comunicar previamente a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do estado.
O aviso deverá informar a finalidade da operação, explicar por que aquele local foi escolhido e indicar possíveis rotas alternativas para os motoristas.
A comunicação prévia poderá ser dispensada em casos de flagrante infração às normas de segurança no trânsito ou de prática de crime.
Nesses casos, o TRE deverá ser informado imediatamente, com a justificativa para a duração da medida e seus impactos sobre o trânsito.
PRF também poderá atuar em emergências
A portaria prevê ainda a atuação da PRF em situações de emergência climática que possam comprometer o acesso às seções eleitorais ou o funcionamento da votação.
Nesses casos, os agentes poderão auxiliar na organização do trânsito, indicar caminhos alternativos e transportar equipes, materiais e equipamentos da Justiça Eleitoral.
A intenção das regras é garantir que as ações de segurança e fiscalização nas rodovias federais não impeçam ou dificultem injustificadamente a chegada dos eleitores aos locais de votação.




