PRF terá restrições para abordar motoristas e bloquear rodovias no TO durante as eleições; veja o que muda

PRF terá restrições para abordar motoristas e bloquear rodovias no TO durante as eleições; veja o que muda
Foto: Divulgação

 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) terá de limitar abordagens e bloqueios nas rodovias federais do Tocantins durante os dias de votação para evitar obstáculos indevidos ao deslocamento dos eleitores.

A regra foi estabelecida em uma portaria conjunta assinada nesta terça-feira (15) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

As medidas valem para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e para um eventual segundo turno, em 25 de outubro.

No Tocantins, a determinação ganha importância principalmente para quem precisa utilizar a malha rodoviária federal para chegar ao local de votação.

A BR-153, por exemplo, é um dos principais eixos de ligação entre municípios do estado, como Araguaína, Paraíso do Tocantins e Gurupi.

O que a PRF não poderá fazer

Nos dias de votação, a PRF não poderá abordar veículos e motoristas para verificar infrações administrativas de trânsito que não representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física.

O planejamento das operações também deverá considerar o deslocamento dos eleitores. A localização, a intensidade e a duração das ações policiais não poderão comprometer injustificadamente a circulação nas rodovias.

Isso não significa que a PRF ficará impedida de atuar. A corporação continuará responsável pelo patrulhamento das estradas e pela prevenção e repressão de crimes.

As restrições se concentram em fiscalizações que possam criar obstáculos indevidos ao deslocamento dos eleitores durante a votação.

Bloqueio terá que ser comunicado ao TRE

Se houver necessidade de bloquear uma rodovia federal no Tocantins, a PRF deverá comunicar previamente a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do estado.

O aviso deverá informar a finalidade da operação, explicar por que aquele local foi escolhido e indicar possíveis rotas alternativas para os motoristas.

A comunicação prévia poderá ser dispensada em casos de flagrante infração às normas de segurança no trânsito ou de prática de crime.

Nesses casos, o TRE deverá ser informado imediatamente, com a justificativa para a duração da medida e seus impactos sobre o trânsito.

PRF também poderá atuar em emergências

A portaria prevê ainda a atuação da PRF em situações de emergência climática que possam comprometer o acesso às seções eleitorais ou o funcionamento da votação.

Nesses casos, os agentes poderão auxiliar na organização do trânsito, indicar caminhos alternativos e transportar equipes, materiais e equipamentos da Justiça Eleitoral.

A intenção das regras é garantir que as ações de segurança e fiscalização nas rodovias federais não impeçam ou dificultem injustificadamente a chegada dos eleitores aos locais de votação.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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